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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JA Nº 5 de 22 de Junho de 2005

CONSTITUI GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO PARA AGILIZACAO DA TRAMITACAO DOS PROCESSOS DE PEDIDOS DE ANISTIA/REGULARIZACAO DE IMOVEIS (LEIS 13558/03 E 13876/04) NA SUBPREFEITURA DE JABAQUARA.

ORDEM INTERNA 5/05 - SP/JA/SMSP

O Subprefeito do Jabaquara, no uso das suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a análise e conclusão dos processos de regularização de imóveis de que tratam as Leis nºs 13.558/03 e 13.876/04;

CONSIDERANDO a conveniência de - para atingir tal finalidade - atribuir-se todas as tarefas, para tanto necessárias, a um grupo específico e delimitado de servidores,

RESOLVE:

1. Constituir grupo especial de trabalho no âmbito da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, integrado pelos servidores SERGIO ISHIKAWA, RF nº 553.770.3.01 VANICE THEREZINHA A. DE CAMARGO, RF nº 531.592.1.01, e IVANA ALVES DE ALMEIDA BICCARI, RF n º 628.979.7.00, para, sob a coordenação do primeiro nomeado e em regime de trabalho exclusivo, adotar as medidas necessárias à pretendida agilização da tramitação dos processos de pedidos de anistia e regularização de imóveis de que tratam as Leis nºs 13.558/03 e 13.876/04.

2. Para o cumprimento da presente resolução, o grupo especial de trabalho deverá, de imediato e com relação aos processos de que se trata, considerar o cumprimento do contido na Portaria Intersecretarial nº 08/05/SMSP/SEHAB, de 08 de abril de 2005, e a Orientação Normativa nº 02/05/SMSP, de 28 de abril de 2005, no que se refere:

a) ao levantamento quantitativo dos processos em tramitação na Subprefeitura Jabaquara, apontando sua situação;

b) à metodologia e ao programa a serem utilizados para o andamento ágil e racional dos trabalhos;

c) à implantação de rotina de procedimentos, bem como ao estabelecimento de cronogramas diário, semanal e mensal das tarefas atribuídas aos servidores e estagiários envolvidos no processo da coleta e processamento dos dados da planilha de SF (fase 2), bem como da análise técnica dos processos (fase 3), dentro do prazo para apresentação da conclusão dos trabalhos, previsto na Portaria Intersecretarial nº 08/SMSP/SEHAB/05;

d) ao desenvolvimento do atendimento ao público, para oitiva, esclarecimento de dúvidas e/ou fornecimento de informações técnicas sobre a matéria, de forma a não prejudicar o andamento regular das tarefas ora atribuídas, ficando estabelecidos, para tal finalidade, os períodos das 3ªs. feiras, das 9:00 às 12:00 horas, e das 5ªs. feiras, das 14:00 às 17:00 horas.

3. O grupo de trabalho a que se refere o item 1 desta Ordem Interna, fica autorizado, através de sua coordenadoria, a representar a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura para o fiel cumprimento do contido na Orientação Normativa nº 02/05/SMSP, em especial no que tange a:

a) representar a CPDU junto à SMSP/SGUOS e a outros órgãos municipais para consultas, esclarecimento de dúvidas e atendimentos às questões relacionadas à matéria de que trata esta Ordem Interna;

b) enviar relatórios semanais solicitados à SGUOS;

c) diligenciar sua meta semanal para o fiel cumprimento do prazo estipulado;

3.1. Todas as tramitações, decisões e solicitações, previamente à sua efetivação, deverão ser encaminhadas à ciência do Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, que - uma vez referendadas e nos casos exigíveis - as submeterá à ciência e aprovação do Subprefeito e, se necessário, à SUOS/SMSP.

4. Esta Ordem Interna entrará em vigor na presente data.