ORDEM INTERNA 2/06
Data:São Paulo, 22 de Fevereiro de 2006
Dirigida a:Todas as Unidades desta Subprefeitura
Assunto:Utilização de Linhas Telefônicas
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
O disposto no Decreto nº 33.510/93, alterado pelo Decreto nº 34.919/95 e no Comunicado nº 008/SMA-G/93, que proíbe as chamadas interurbanas (regionais ou internacionais), celulares, de serviços tarifados (0300, 102), de códigos especiais, bem como informa sobre os serviços através do código 104 ou outros telefones, como o de consertos através do código 103,que só poderá ser feita pelo contato da Subprefeitura junto à Telefônica;
A necessidade de estabelecer normas, preceitos básicos e procedimentos de utilização dos equipamentos de telefonia instalados nesta Subprefeitura;
Que o telefone é um meio de comunicação necessária e imprescindível ao desenvolvimento do trabalho,
DETERMINA
Para todas as linhas telefônicas deverá ser designado um responsável, que será encarregado de comunicar a CAF/Concessionária e ou Manutenção qualquer anormalidade ou solicitação de serviços referentes à linha;
O débito em conta referente à visita perdida, visita improdutiva, ligações não autorizadas e aquelas quando não for possível identificar o servidor que as efetuou, deverá ser ressarcido aos cofres municipais dentro do prazo estipulado no campo do Demonstrativo de Ocorrência Telefônica (DOT) pelo responsável pela linha telefônica;
As ligações interurbanas a serviço deverão ser relacionadas de forma a conter elementos que as identifiquem, com posterior encaminhamento à Supervisão de Administração e Suprimentos/ Concessionária, desta Subprefeitura, que fará a verificação da relação. Caso o telefone seja autorizado, deverá haver confirmação das ligações. A relação mensal deverá ser encaminhada até o quinto dia útil do mês subseqüente, conforme anexo;
Para todas as ligações efetuadas por motivo de serviços, deverá ser anotada na planilha mensal, a partir da publicação da presente Ordem Interna, na qual deverá, necessariamente, conter os seguintes elementos:
controle de ligações para celulares;
controle para ligações Nextel;
justificativas plausíveis contendo a identificação do telefone chamado, bem como a Empresa/Pessoa Jurídica caso a caso, mencionando o assunto. A expressão "a Serviços" será considerada insuficiente;
Para as linhas telefônicas em que não houver indicação do responsável, a chefia imediata assumirá o encargo do recolhimento devido, na impossibilidade de identificar o responsável por débitos dos valores não justificados;
As Chefias Imediatas deverão atentar para o prazo consignado no DOT, pois esgotado o mesmo, será enviado à Chefia Superior para as providências cabíveis;
O descumprimento do disposto no presente implicará em responsabilidade funcional, bem como na obrigação do ressarcimento das despesas causadas pelos responsáveis;
Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
SOLICITAÇÃO PARA LIGAÇÃO INTERURBANA / REGIONAL / INTERNACIONAL
LINHA TELEFONICA A SER UTILIZADA
INDICAÇÕES REFERENTE À CHAMADA
INDICAÇÃO DO SERVIDOR
Tel. Nº: ___________________________________________
Unidade: ___________________________________________
Localidade: ________________________________________
Nome: ______________________________________________
Responsável_________________________________________
Tel. Nº: ___________________________________________
R.F.: ______________________________________________
Assin. Respons.: ___________________________________
Data da Ligação ________/_________/_________
Lotação: ___________________________________________