Institui Grupo de Trabalho para estudar a criação e planejamento de rotas acessíveis referente a Equipamentos Sociais da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
ORDEM INTERNA 8/11 - SP/EM/SMSP
ADEMIR APARECIDO RAMOS , Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Art. 9º, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 15.442/11 que dispõe sobre normas de padronização dos passeios públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de executar procedimentos padrões que garantam a acessibilidade na circunscrição da Subprefeitura Ermelino Matarazzo;
CONSIDERANDO a garantia de uma locomoção segura e acessível a todos os cidadãos, e
CONSIDERANDO as normas de direitos humanos que garantem o desenho universal às edificações e logradouros públicos.
DETERMINA:
I - Instituir Grupo de Trabalho, constituído pelos seguintes servidores:
1- RODRIGO GALVÃO DOS SANTOS RF.: 782.675-3
2- MARINA DA SILVA FERREIRA CAJUHI RF.: 637.291-1
3- CLAUDIO WATANABE RF.: 725.509-8
II O grupo criado pela presente Ordem Interna será responsável pela criação e planejamento de rotas acessíveis referente a Equipamentos Sociais.
III - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo