Procedimentos para utilização de serviços de informática.
ORDEM INTERNA 3/13 - SP/EM/SMSP
CLAUDIO TOSHIO ITINOSHI, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Art. 9º, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos para o atendimento e suporte aos funcionários da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo;
DETERMINA:
PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMATICA
I-FORMULÁRIO
1.1- O servidor usuário dos serviços de informática deverá efetuar os chamados técnicos através do formulário de solicitação de serviços, conforme a norma NBR ISO 9001, preenchendo todos os campos requeridos (inclusive RF) verificando sempre a versão mais atual, nos enviando para o email: infoermelino@prefeitura.sp.gov.br
1.2- Todas as solicitações faltando informações serão desconsideradas.
1.3- Deverá ser efetuado um formulário de solicitação para cada usuário.
1.4- O técnico atenderá somente o que estiver relatado no formulário.
1.5- Uma vez formalizado o chamado, o usuário aguardará o contato do técnico, considerando que há a necessidade de respeitar o cronograma de atendimento.
1.6- O atendimento será feito exclusivamente através do formulário. Excluímos o pedido presencial, por telefone ou abordagem do técnico em trânsito.
II-VISITA
2.1- A equipe de Informática irá analisar a situação e poderá fazer o atendimento remoto via software padrão. Não obtendo sucesso irá ate o local.
2.2 - O usuário deverá estar presente no setor, liberar a máquina e acompanhar o atendimento do técnico até o final do procedimento.
2.3- Se o usuário estiver ausente no momento da visita, o mesmo quando retornar deverá entrar em contato com o Núcleo de Informática até imediatamente o dia posterior ao chamado. Caso este procedimento não ocorra, a solicitação será cancelada e o usuário deverá abrir um novo chamado.
2.4- Na programação da visita será respeitada a ordem de chamada e o cronograma do técnico, salvo a prioridade da Praça de Atendimento, para não prejudicar o atendimento ao munícipe.
III- APLICATIVOS
3.1- É vedada toda e qualquer instalação de aplicativos e programas sem a avaliação e autorização do Núcleo de Informática. Se houver desrespeito deste procedimento será levado a ocorrência ao Coordenador do Setor.
3.2- O Núcleo de Informática somente dará suporte aos aplicativos permitidos e orientados pela PRODAM, excluindo-se todos os demais.
3.3- Qualquer instalação de aplicativos ou programas fora do padrão de trabalho deverá ter autorização prévia registrada pelo Coordenador do Setor através do formulário de solicitação de serviços, caso contrário o aplicativo será desinstalado sem aviso prévio.
IV- SEGURANÇA DE DADOS
4.1- É de responsabilidade de o usuário efetuar backup dos seus dados e providenciar a gravação periodicamente em mídia própria. A equipe de Informática não é responsável pela integridade dos arquivos contidos no equipamento.
4.2- A senha do usuário é pessoal e intransferível.
V-FISCALIZAÇÃO E USO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
5.1- Os servidores que verificarem irregularidades ou má utilização dos materiais e equipamentos de informática deverão comunicar imediatamente a chefia imediata ou o Núcleo de Informática, a fim de serem promovidas apurações de responsabilidades e a devida aplicação de sanções legais.
5.2- A movimentação de equipamentos não poderá ser feito pelo usuário. Toda modificação deverá ser solicitada através de formulário pelo coordenador do setor. Será analisada a viabilidade técnica e a execução só poderá ser efetuada pelo Núcleo de Informática.
VI-BAIXA DE EQUIPAMENTOS
6.1- Quando ocorrer quebra do equipamento e o mesmo não for passível de recuperação ou reparos, o técnico emitirá um laudo. O setor responsável pelo bem efetuará a baixa observando o procedimento de acordo com o Decreto 53.484 de 19/10/2012, artigos 18 a 23.
VII-EVENTOS NA SALA DE REUNIÃO
7.1.- Os eventos realizados na sala de reunião que utilizarem data show e notebook, caso haja necessidade de suporte do setor de Informática para conexão e projeção de apresentação deverão ser comunicados através de formulário com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas.
VIII-Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo