ORDEM INTERNA 4/07 - SP-CL/SMSP
DIRIGIDA A: Todas as Coordenadorias, Assessorias e demais Unidades da Subprefeitura Campo Limpo.
ASSUNTO: Contagem física de processos administrativos
O SUBPREFEITO DO CAMPO LIMPO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido no Memorando Circular nº 04/SMSP/GAB/CG/2007, quanto à determinação da Secretaria dos Negócios Jurídicos no sentido da necessidade de adoção de medidas mais eficazes para obstar o eventual extravio de processos administrativos, tanto de imediato, quanto periodicamente, e, ainda,
CONSIDERANDO as graves conseqüências de natureza disciplinar e penal que esse tipo de ocorrência pode gerar para os servidores,
DETERMINA
1. A imediata contagem física de processos administrativos, confrontando-se as listagens de estoque emitidas pelo SIMPROC com os processos que se encontrem efetivamente em poder da unidade.
2. O resultado da contagem a que se refere o item 1 deverá ser encaminhado ao Gabinete da Subprefeitura no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data desta Ordem Interna.
3. A medida, ora determinada, deverá ser repetida a cada período de 4 (quatro) meses.