CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 4 de 2 de Agosto de 2007

DETERMINA CONTAGEM FISICA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA UNIDADE. REPETICAO DA MEDIDA A CADA 4 MESES.

ORDEM INTERNA 4/07 - SP-CL/SMSP

DIRIGIDA A: Todas as Coordenadorias, Assessorias e demais Unidades da Subprefeitura Campo Limpo.

ASSUNTO: Contagem física de processos administrativos

O SUBPREFEITO DO CAMPO LIMPO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o contido no Memorando Circular nº 04/SMSP/GAB/CG/2007, quanto à determinação da Secretaria dos Negócios Jurídicos no sentido da necessidade de adoção de medidas mais eficazes para obstar o eventual extravio de processos administrativos, tanto de imediato, quanto periodicamente, e, ainda,

CONSIDERANDO as graves conseqüências de natureza disciplinar e penal que esse tipo de ocorrência pode gerar para os servidores,

DETERMINA

1. A imediata contagem física de processos administrativos, confrontando-se as listagens de estoque emitidas pelo SIMPROC com os processos que se encontrem efetivamente em poder da unidade.

2. O resultado da contagem a que se refere o item 1 deverá ser encaminhado ao Gabinete da Subprefeitura no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data desta Ordem Interna.

3. A medida, ora determinada, deverá ser repetida a cada período de 4 (quatro) meses.