ORDEM INTERNA 2/07 - SP/CL/SMSP
DIRIGIDA: Aos usuários de veículos próprios e locados, Motoristas e Chefes de Unidades de tráfego da Subprefeitura Campo Limpo.
ASSUNTO: Normas para utilização de veículos.
HEITOR SERTÃO, Subprefeito, Subprefeitura Campo Limpo , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/02 e Decreto 42.239/02,
Considerando as normas estabelecidas no Decreto 29.431, de 14 de dezembro de 1990, bem como da Lei 8989/79;
RESOLVE
Estabelecer normas e procedimentos para a utilização de veículos e máquinas (leves e pesados) da frota da Subprefeitura Campo Limpo.
Denomina-se frota o conjunto de veículos oficiais e os tomados em locação, necessários aos serviços públicos municipais, conforme artigo 13 do Decreto 29.431/90.
1. Fica determinado a devida utilização do formulário Controle de Tráfego, utilizado para serviço externo para veículos oficiais e veículos locados, de uso obrigatório em todas as Unidades da Subprefeitura Campo Limpo;
2. O veículo, quando em serviço, deverá ser acompanhado de ficha diária "Ordem de Serviço Externo", na qual todos os campos serão obrigatoriamente registrados:
2.1. ao sair da garagem, pelo encarregado de tráfego;
2.2. durante o decorrer do dia pelo motorista e usuário(s);
2.3. ao retornar à garagem, pelo motorista e usuário.
3. DA GUARDA DOS VEÍCULOS:
Os veículos oficiais deverão ser guardados na garagem da Unidade de Transportes Interno, não podendo pernoitar em outros locais, com exceção dos casos especiais, a critério e com autorização expressa do Subprefeito;
4. DOS USUÁRIOS:
4.1. O usuário é responsável imediato pelo uso regular do veículo durante todo tempo em que o mesmo estiver à sua disposição;
4.2. Cabe ao usuário anotar, obrigatoriamente, na "Ordem de Serviço Externo", a hora de chegada, a hora de dispensa e outros dados e fatos fora da rotina que ocorrerem, observando, antes da dispensa do veículo, se na ficha constam itinerário e a quilometragem percorrida pelo mesmo;
4.3. o usuário de veículo de serviço público municipal que incorrer em falta, ou contribuir para seu uso inadequado, poderá ser impedido de utilizar-se do veículo, pelo tempo que o dirigente da Unidade detentora da frota ou autoridade competente determinar, sem prejuízo das penas disciplinares, cominadas no Estatuto, Lei 8989/79, e na legislação pertinente;
5. Fica proibido o uso de qualquer veículo do serviço público para fins particulares, bem como o transporte de pessoas estranhas, exceto em razão de atividades públicas e sempre acompanhadas do servidor usuário.
6. Os modelos do formulário Controle de Tráfego e a ficha diária Ordem de Serviço Externo a serem adotados por todas as unidades desta Subprefeitura serão divulgados pela Supervisão de Administração.
7. DA FISCALIZAÇÂO DO USO DOS VEICULOS:
7.1. Aos motoristas e usuários que verificarem irregularidades na má utilização dos veículos deverão comunicar imediatamente por escrito à chefia imediata ou a Supervisão de Administração a fim de ser promovida a apuração de responsabilidade e aplicação das sanções legais.
7.2. Na apuração de responsabilidade poderão responder tanto usuários como motoristas por ação ou omissão, conforme disposto no caput do artigo 179, da Lei 8989/79.
8. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
9. Cumpra-se.
São Paulo, 16 de março de 2007.
ORDEM INTERNA 2/07 - SP/CL/SMSP
REPUBLICAÇÃO
DIRIGIDA: Aos usuários de veículos próprios e locados, Motoristas e Chefes de Unidades de tráfego da Subprefeitura Campo Limpo
ASSUNTO: Normas para utilização de veículos.
HEITOR SERTÃO, Subprefeito, Subprefeitura Campo Limpo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/02 e Decreto 42.239/02,
Considerando as normas estabelecidas no Decreto 29.431, de 14 de dezembro de 1990, bem como da Lei 8989/79;
RESOLVE:
Estabelecer normas e procedimentos para a utilização de veículos e máquinas (leves e pesados) da frota da Subprefeitura Campo Limpo.
Denomina-se frota o conjunto de veículos oficiais e os tomados em locação, necessários aos serviços públicos municipais, conforme artigo 13 do Decreto 29.431/90.
1. Fica determinado a devida utilização do formulário Controle de Tráfego , utilizado para serviço externo para veículos oficiais e veículos locados, de uso obrigatório em todas as Unidades da Subprefeitura Campo Limpo;
2. O veículo, quando em serviço, deverá ser acompanhado de ficha diária "Ordem de Serviço Externo" , na qual todos os campos serão obrigatoriamente registrados;
2.1. ao sair da garagem, pelo encarregado de tráfego;
2.2. durante o decorrer do dia pelo motorista e usuário(s);
2.3. ao retornar à garagem, pelo motorista e usuário.
3. DA GUARDA DOS VEÍCULOS:
Os veículos oficiais deverão ser guardados na garagem da Unidade de Transportes Interno, não podendo pernoitar em outros locais, com exceção dos casos especiais, a critério e com autorização expressa do Subprefeito;
4. DOS USUÁRIOS:
4.1. O usuário é responsável imediato pelo uso regular do veículo durante todo tempo em que o mesmo estiver à sua disposição;
4.2. Cabe ao usuário anotar, obrigatoriamente, na "Ordem de Serviço Externo", a hora de chegada, a hora de dispensa e outros dados e fatos fora da rotina que ocorrerem, observando, antes da dispensa do veículo, se na ficha constam itinerário e a quilometragem percorrida pelo mesmo;
4.3. o usuário de veículo de serviço público municipal que incorrer em falta, ou contribuir para seu uso inadequado, poderá ser impedido de utilizar-se do veículo, pelo tempo que o dirigente da Unidade detentora da frota ou autoridade competente determinar, sem prejuízo das penas disciplinares, cominadas no Estatuto, Lei 8989/79, e na legislação pertinente;
5. Fica proibido o uso de qualquer veículo do serviço público para fins particulares, bem como o transporte de pessoas estranhas, exceto em razão de atividades públicas e sempre acompanhadas do servidor usuário.
6. Os modelos do formulário Controle de Tráfego e a ficha diária Ordem de Serviço Externo a serem adotados por todas as unidades desta Subprefeitura serão divulgados pela Supervisão de Administração.
7. DA FISCALIZAÇÂO DO USO DOS VEICULOS:
7.1. Aos motoristas e usuários que verificarem irregularidades ou má utilização dos veículos, deverão comunicar imediatamente por escrito à chefia imediata ou a Supervisão de Administração a fim de ser promovida a apuração de responsabilidade e aplicação das sanções legais.
7.2. Na apuração de responsabilidade poderão responder tanto usuários como motoristas por ação ou omissão, conforme disposto no caput do artigo 179, da Lei 8989/79.
8. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
9. Cumpra-se.
Publicado novamente por incorreção no DOC de 17/03/07, pág 06, item 7.1.