ORDEM INTERNA 1/06 - SP-A/SMSP
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, NOS TERMOS DA LEI,
DETERMINA:
I - Os Senhores Coordenadores somente determinarão o cumprimento das ordens próprias de suas Coordenadorias, a partir da autorização ou conhecimento do Subprefeito, ou de seu Chefe de Gabinete.
II - Todas as 2ª feiras, às 8:00 horas, haverá reunião do Subprefeito com seu Chefe de Gabinete e Coordenadores, ocasião em que será discutida e analisada a programação da semana.
III - Excepcionalmente, quando a urgência assim o determine, a programação poderá ser alterada ou suplementada, a critério do Subprefeito ou de seu Chefe de Gabinete.
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