CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNIC. DE COORDENAD. DAS SUBPREFEITURAS/SP/AF Nº 1 de 3 de Janeiro de 2006

OS COORDENADORES SOMENTE DETERMINACAO O CUMPRIMENTO DAS ORDENS PROPRIAS DE SUAS COORDENADORIAS A PARTIR DA AUTORIZACAO/CONHECIMENTO DO SUBPREFEITO/CHEFE DE GABINETE.

ORDEM INTERNA 1/06 - SP-A/SMSP

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, NOS TERMOS DA LEI,

DETERMINA:

I - Os Senhores Coordenadores somente determinarão o cumprimento das ordens próprias de suas Coordenadorias, a partir da autorização ou conhecimento do Subprefeito, ou de seu Chefe de Gabinete.

II - Todas as 2ª feiras, às 8:00 horas, haverá reunião do Subprefeito com seu Chefe de Gabinete e Coordenadores, ocasião em que será discutida e analisada a programação da semana.

III - Excepcionalmente, quando a urgência assim o determine, a programação poderá ser alterada ou suplementada, a critério do Subprefeito ou de seu Chefe de Gabinete.

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