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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AF Nº 1 de 18 de Setembro de 2013

Procedimentos para controle de entrada e saída de servidores da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

ORDEM INTERNA 1/13 - SP/AF/SMSP

A Subprefeita da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o controle de entrada e saída tanto dos servidores que prestam serviços, quanto das pessoas que visitam a sede, bem como o pátio destinado aos Almoxarifados e Unidade de Transportes Internos desta Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, ainda que a serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o controle de entrada e saída de automóveis que estacionam na sede, bem como no pátio destinado aos Almoxarifados e Unidade de Transportes Internos desta Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, ainda que a serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de se controlar a e entrada e saída de materiais de consumo e bens patrimoniais desta sede, bem como no pátio destinado aos Almoxarifados e Unidade de Transportes Internos desta Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

CONSIDERANDO a necessidade de controlar a utilização de espaço para eventos, assembléias, reuniões, etc., bem como o acesso de pessoas em dias de tais situações na sede da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o uso de veículos terceirizados a serviço da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o atendimento de solicitações de manutenções tanto de equipamentos de informática quanto de zeladoria desta Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

DETERMINA:

I – USO DE CRACHÁS

1 - É obrigatório o uso do crachá de identificação por todos os servidores, em todas as dependências desta SUBPREFEITURA.

2 - O crachá deverá ser posicionado em local visível (com a foto para frente) e sem nada para encobri-lo parcial ou totalmente.

3 – O crachá é de uso pessoal e intransferível sendo proibido o empréstimo e/ou a troca de crachás.

4 - Caso o servidor seja flagrado utilizando o crachá de outra pessoa, ambos estarão sujeitos a aplicação de sanções disciplinares.

5 - A emissão/re-emissão e entrega dos crachás de servidores, estagiários e bolsistas ficarão a cargo de Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP e o de visitantes a cargo da Supervisão de Administração e Suprimentos - SAS.

6 – O furto/roubo/perda/extravio deverão ser comunicados imediatamente a unidade emissora.

7 – O servidor que não portar crachá funcional não poderá transitar nas dependências desta Subprefeitura, devendo identificar-se e retirar um crachá provisório junto à recepção, mediante a apresentação de um documento pessoal com foto.

8 – Os visitantes e os servidores de outras unidades, deverão ser identificados na recepção, onde receberão o crachá de visitantes mediante a apresentação de um documento pessoal com foto.

9 - A entrega do Crachá a servidores somente poderá ser realizada mediante a assinatura e no caso de visitantes, depois de colhidos os dados necessários no Livro de Controle de Visitas.

10 - A entrega do Crachá a servidores poderá ser realizada somente ao próprio servidor o qual estará ciente da responsabilidade pela utilização, guarda e conservação do seu crachá, após assinatura do termo de responsabilidade funcional; no caso de visitantes, o crachá será entregue após anotações de dados necessários (RG) no Livro de Controle de Visitas.

11 - No ato do desligamento funcional do servidor desta SUBPREFEITURA, deverá ser recolhido o crachá pelo superior imediato e após, ser entregue a Supervisão de Gestão de Pessoas; no caso de visitante, bem como servidores de outras unidades, a devolução do crachá provisório ocorrerá na recepção, localizada no andar térreo, quando da saída do mesmo.

II – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SP-AF

1- O Horário de funcionamento desta SUBPREFEITURA será de 2ª a 6ª das 07:00 as 19:00 hs.

2 – Em casos excepcionais, os servidores deverão portar autorização prévia fornecidas pelas Coordenadorias com a ciência da Supervisão de Administração e Suprimentos em decorrência de eventos e/ou necessidade de serviço.

III – USO DO ESTACIONAMENTO

1 - O acesso ao estacionamento será permitido apenas aos portadores de Crachás Veiculares fornecidos pela SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS (anexo II).

2 – O servidor que ainda não possua crachá veicular, a partir de 20 de setembro de 2013, deverá dirigir-se a SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS para a solicitação do crachá veicular, mediante cadastro prévio (anexo I) onde deverão constar dados do servidor, do veículo com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV em formulário próprio preenchido e assinado.

3 - Os servidores que já possuam o Crachá Veicular, no período de 20 a 30 de setembro de 2013, deverão efetuar o recadastramento para receber modelo novo do mesmo.

4 - O extravio do Crachá de Acesso deverá ser formalmente comunicado a Supervisão de Administração e Suprimentos e solicitado a emissão de 2º via. SAS providenciará a emissão de crachá provisório, caso não seja possível a re-emissão no ato da comunicação.

5 - O Crachá Veicular é pessoal e intransferível, não sendo permitido o empréstimo do mesmo, ficando o responsável, em caso de uso indevido, sujeito as sansões previstas em Lei.

6 - Compete aos usuários do estacionamento, o bom uso do mesmo, bem como respeitar as demarcações das vagas e demais usuários.

7 – Os horários de utilização dos estacionamentos desta SUBPREFEITURA serão de 2ª a 6ª das 07:00 as 18:30 hs., devendo todo e qualquer veículo ser retirado, no máximo, até as 18:45, quando os portões serão fechados.

8 - Poderão permanecer estacionados no local destinado a estacionamento da Rua Oliveira Catrambi nº 956, por necessidade de serviço, os veículos que portarem autorização prévia por escrito fornecida pelo (a) Subprefeito (a) e/ou pelas Coordenadorias, anteriormente submetidas à Supervisão de Administração e Suprimentos.

9 – Poderão permanecer estacionados na Rua Atucuri, 699 – Sede da Subprefeitura, os veículos para atender eventuais necessidades de serviço, que portarem autorização por escrito do(a) Subprefeito(a) e/ou Coordenadorias, anteriormente submetidas à Supervisão de Administração e Suprimentos.

10 – A SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO não se responsabilizará por qualquer dano ao veículo ou extravio de bens durante a permanência do veículo no estacionamento da mesma.

IV – ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO

1 - Compete aos Vigilantes e servidores da recepção controlar a entrada e saída de qualquer material/patrimônio/insumos nas dependências desta SUBPREFEITURA.

2 - Toda entrada de material nas dependências desta SUBPREFEITURA deverá ser acompanhada de Nota de Distribuição de Materiais /e ou documento fiscal, e/ou Formulário próprio (anexo III e IV) devidamente preenchido e autorizado pelo Coordenador ou Supervisor da área.

3 - Toda saída de material nas dependências desta SUBPREFEITURA deverá ser acompanhada de Nota de Distribuição de Materiais, requisição de materiais (obras) ou Formulário próprio devidamente preenchido e autorizado pelo Coordenador ou Supervisor da área.

V – USO DOS ESPAÇOS NA SEDE PARA REUNIÕES DIVERSAS

1 - A cessão das dependências da Subprefeitura para realização de eventos de qualquer natureza deverá ser solicitada a Supervisão de Administração e Suprimentos mediante formulário próprio (anexo V).

2 – A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, à Supervisão de Administração e Suprimentos com o detalhamento técnico de montagem, materiais e equipamentos necessários, especificando as necessidades de infra-estrutura para a realização do evento em questão.

3 - Os danos porventura causados ao patrimônio da Subprefeitura serão de responsabilidade do responsável pela solicitação do espaço.

VI – UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS

1 – O usuário é o responsável imediato pelo uso regular do veículo durante todo o tempo em que o mesmo estiver à sua disposição respondendo pelas irregularidades verificadas quanto ao não cumprimento das disposições do Decreto Municipal 29.431/1990.

2 – Cabe ao usuário preencher o Formulário de Solicitação de veículos (anexo VI).

3 – O usuário de veículo de serviço público municipal que incorrer em falta ou contribuir para seu uso inadequado, poderá ser impedido de utilizar-se do veículo sem prejuízo das penas disciplinares contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e na Legislação pertinente.

4 – Não se considera serviço público a condução de servidores de sua residência para o local de trabalho, e vice versa.

5 – É proibido o uso de qualquer veículo do serviço público para fins particulares, bem assim o transporte de pessoas estranhas, exceto em razão de atividades públicas e sempre acompanhadas do servidor usuário.

6 – Os veículos destinados ao serviço público municipal somente poderão ultrapassar os limites de Município em caso de extrema e absoluta necessidade, mediante autorização prévia e escrita do Subprefeito(a).

7 – Para a utilização de veículo, o servidor deverá entregar a "Solicitação de Veículo" (anexo VI), devidamente preenchida, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas ao responsável pelo Controle de Tráfego.

8 - Caso não seja agendado, o servidor dependerá da disponibilidade de veículos não utilizados.

9 – O responsável pelo Controle de Tráfego receberá a solicitação, protocolando se necessário, observando o preenchimento correto dos campos pelo usuário. A solicitação receberá registro seqüencial de "Controle de Tráfego" que irá acompanhar a Solicitação de Veículo.

10 – O responsável pelo Controle de Tráfego analisará as características do serviço solicitado, visando:

a. o atendimento ao usuário;

b. conciliar atendimentos para o aproveitamento adequado dos recursos da área de transportes;

c. a elaboração da "Escala de Serviços"

11 – O responsável pelo Controle de Tráfego orientará o usuário sobre as formas alternativas de transportes quando da impossibilidade de atendimento da solicitação.

VII  - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

1 – A manutenção dos equipamentos deverá ser solicitada em formulário próprio de Registro de Manutenção de Equipamentos (anexo VII) com os campos – código do equipamento ou chapa patrimonial, Data da solicitação, Solicitante e hora da solicitação – Descrição do problema e/ou serviços a serem realizados, assinatura do servidor solicitante com registro funcional, devidamente preenchidos.

2 – O formulário de registro de manutenção corretiva de equipamentos será entregue diretamente a Supervisão de Administração e Suprimentos a qual se encarregará de distribuí-las conforme a natureza da solicitação.

3 - Após a realização do serviço, a Unidade solicitante deverá remeter a Supervisão de Administração e Suprimentos o formulário de registro de manutenção corretiva de equipamentos, devidamente assinado, aprovando ou rejeitando todo ou em parte os serviços realizados, especificando o que não foi realizado todo ou em parte para providências necessárias.

VIII – Os Coordenadores, Supervisores, Chefes e Encarregados das Unidades Administrativas serão os responsáveis pela implementação dos atos e prestação dos esclarecimentos necessários ao fiel cumprimento desta Ordem Interna, que entrará em vigor a partir de 1º de Outubro de 2013, revogadas as disposições contrárias.

IX - O não atendimento às determinações desta __________ acarretará ao infrator as penalidades previstas na Lei 8989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo