ORDEM INTERNA 2/08 - SP-AD/SMSP
Destinatários: Todos os servidores e Usuários da Subprefeitura Cidade Ademar.
Assunto: Autorização Indispensável para acesso ao Prédio da Subprefeitura fora do horário de expediente.
O Subprefeito Edilberto Ferreira Beto Mendes, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, notadamente artigo 9°, VII, da Lei Municipal n° 13.399/02, Decreto 42.237/02 e, Portaria Intersecretarial n° 06/2002- SGM;
Considerando a necessidade de melhor ordenar a presença dos funcionários fora do horário de expediente, bem como preservar a segurança no Edifício Sede desta Subprefeitura,
DETERMINA:
I - Fica terminantemente proibido a todos o acesso às dependências da Subprefeitura Cidade Ademar fora do horário de expediente, sem autorização expressa do Subprefeito, Chefe de Gabinete ou do respectivo Coordenador.
II - A inobservância desta determinação implicará em punição nos termos da Lei Municipal n° 8.989/79.
III - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data da publicação.