CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 2 de 30 de Abril de 2008

PROIBE ACESSO AS DEPENDENCIAS DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR FORA DO HORARIO DE EXPEDIENTE SEM AUTORIZACAO DO SUBPREFEITO.

ORDEM INTERNA 2/08 - SP-AD/SMSP

Destinatários: Todos os servidores e Usuários da Subprefeitura Cidade Ademar.

Assunto: Autorização Indispensável para acesso ao Prédio da Subprefeitura fora do horário de expediente.

O Subprefeito Edilberto Ferreira Beto Mendes, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, notadamente artigo 9°, VII, da Lei Municipal n° 13.399/02, Decreto 42.237/02 e, Portaria Intersecretarial n° 06/2002- SGM;

Considerando a necessidade de melhor ordenar a presença dos funcionários fora do horário de expediente, bem como preservar a segurança no Edifício Sede desta Subprefeitura,

DETERMINA:

I - Fica terminantemente proibido a todos o acesso às dependências da Subprefeitura Cidade Ademar fora do horário de expediente, sem autorização expressa do Subprefeito, Chefe de Gabinete ou do respectivo Coordenador.

II - A inobservância desta determinação implicará em punição nos termos da Lei Municipal n° 8.989/79.

III - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data da publicação.