Institui a Sub-Unidade Técnica de Aprovação para pedidos de regularização nos termos da Lei n° 13.558/2003 e Lei n° 13.876/2004.
ORDEM INTERNA 2/05 - CPDU-VP/SMSP
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura de Vila Prudente e Sapopemba, nos usos de suas atribuições;
Considerando a extrema carência de técnicos junto a Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, e em especial à Unidade de Aprovação de Plantas;
Considerando ainda, o estabelecido através da Portaria Intersecretarial nº 08/SEHAB/SMSP de 08 de Abril de 2005, complementada pela Orientação Normativa nº 002/SMSP/GAB/05;
E finalmente considerando as conclusões alçadas pela Comissão criada através da Ordem Interna nº 001/CPDU/SP-VP/SB/05;
RESOLVE:
1.Fica instituída a Sub-Unidade Técnica de Aprovação, à qual cuidará exclusivamente dos pedidos de regularização nos termos das Leis nºs 13.558/03 e 13.876/04. A gestão dessa sub-unidade ficará sob a responsabilidade do Supervisor de Uso do Solo e Licenciamento - Engº Benedito Afonso Ribeiro - R.F.- 501.538.302 e da Chefia da Unidade de Aprovação de Plantas - Arqª Mariane Simões Pereira - R.F.- 727.941.800, para que em conjunto ou separadamente, adotarem as medidas julgadas necessárias para viabilizar a pretendida agilização desses processos, podendo entre outros: delegar responsabilidades; representar esta CPDU/VP junto a SMSP/SGUOS para assuntos relacionados à matéria; reivindicar estrutura física e funcional e estabelecer critérios a serem adotados na rotina de trabalho.
2.A referida Sub-Unidade, deverá permanecer locada em espaço físico apropriado às atividades por ela desenvolvidas, independente do remanescente da Unidade de Aprovação.
3.Os expedientes à ela destinados serão tramitados única e exclusivamente através do sistema por meio de subtramitação. Até ulterior deliberação todos os comunicados e despachos decisórios serão efetivados através do expediente desta CPDU/VP.
4.A Unidade Técnica de Aprovação, bem como a Sub-Unidade ora implantada, deverão estipular dias e horários específicos para atendimento técnico, oitiva e esclarecimentos de dúvidas ao público em geral, de forma à não prejudicar o andamento da análise dos processos.
5.Todas as decisões, conclusões e solicitações deverão ser encaminhadas previamente para ciência desta Coordenadoria que, uma vez referendadas, e nos casos exigíveis, encaminhará para ciência e aprovação do senhor Subprefeito, e se houver necessidade à SGUOS/SMSP.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo