ORDEM INTERNA 2/07 - ABAST/SMSP
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo,
CONSIDERANDO, também, o dever do agente público administrativo de atuar em conformidade à lei e ao Direito, com objetividade no atendimento ao interesse público e observância das formalidades essenciais com a adoção de formas simples, suficientes para propiciar o adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos interessados, e, na prática dos atos da Administração Pública as disposições contidas no §5º, art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 04 de abril de 1990,
DETERMINA:
Art. 1º. A partir do dia 02 (dois) de julho de 2007, a Supervisão Geral de Feiras não emitirá procurações com o objetivo de constituir procurador aos feirantes.
Art. 2º. As procurações emitidas até a data estabelecida no art. 1º, serão aceitas até a data de sua validade, vedada a prorrogação.
Art. 3º. No ato da renovação da matrícula deverá ser apresentado pelo interessado a cédula de identidade (RG) do titular da matrícula e, se for o caso, a cédula de identidade de seu procurador e a procuração que lhe outorgou poderes para a prática desse ato, observado o prazo de sua validade.
§ 1º. Os documentos poderão ser apresentados no original, acompanhados de cópia reprográfica para autenticação pelo funcionário, ou cópia reprográfica autenticada por Cartório de Notas.
§ 2º. As cópias reprográficas devidamente autenticadas serão retidas e instruirão o processo administrativo de renovação da matrícula.
Art.4º. Fica determinado que a partir do próximo dia 09 de julho de 2007, a Supervisão de Feiras realizará atendimento ao público na seguinte conformidade:
I. segunda feira - exclusivamente aos feirantes;
II. terça feira - feirantes e Órgão representativos da Classe.
III. quarta-feira - feirantes e procuradores regularmente constituídos
IV. quinta-feira - feirantes e procuradores regularmente constituídos
V. sexta feira - feirantes e procuradores regularmente constituídos
Art. 5º. A Supervisão de Feiras fica autorizada a emitir novas credenciais com prazo de validade de um (01) ano contado a partir da data de expedição, observados os critérios legais.
Art. 6º. A apresentação de documento com indícios de adulteração ou que, por seu conteúdo e forma, gere dúvidas quanto à sua autenticidade, determinará a sua imediata apreensão pelo funcionário encarregado do atendimento que, ato contínuo, o encaminhará à Assessoria Jurídica, para providências quanto à apuração do fato.
§ 1º. O funcionário, para a prática do ato previsto no "caput" deste artigo, contará com a direta assistência da segurança não armada da empresa de segurança contratada.
§ 2º. Caso entenda necessário, o funcionário deverá acionar a Chefia imediata para adoção das providências necessárias.
Art. 7º. Constatada a falsidade da documentação apreendida, o responsável será apenado administrativamente, nos termos do que estabelece o Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo, sem prejuízo da adoção das providências legais decorrentes da Lei Civil e Penal vigentes.
Parágrafo único. Recaindo a prática do ato no procurador, os atos de apenamento serão a ele estendidos, sendo o mesmo declarado impedido de exercer representação no âmbito da Supervisão Geral de Abastecimento, por ato da autoridade competente.
Art. 8º. CUMPRA-SE.
P 26/12(SMSP/ABAST)-REVOGA A ORDEM INTERNA
P 25/12(SMSP/ABAST)-REVOGA A ORDEM INTERNA