ORDEM INTERNA 5/09 - SIURB
O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o processo de concentração e articulação do esforço técnico para padronização, uniformização, integração, racionalização, eficiência, eficácia, dos seus processos de trabalho e,
CONSIDERANDO a necessidade de unificar funções e procedimentos internos às áreas meio e de apoio de SIURB, visando a melhoria do desempenho organizacional,
RESOLVE :
1 Transferir as atividades da Seção Técnica de Contabilidade - EDIF 11, da Divisão Administrativa - EDIF 1, do Departamento de Edificações - EDIF, desta Pasta, para a Assessoria Contábil de SIURB, que será a responsável por executar e prover todas as áreas desta Secretaria.
2 Não haverá em SIURB duplicidade dessas atividades, sendo que, as áreas mencionadas deverão observar o acima exposto, bem como deverão promover o remanejamento dos servidores, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.