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ORDEM INTERNA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/PROCED Nº 2 de 12 de Outubro de 2000

REALIZACAO DE CORREICAO NA 1A. QUINZENA DE NOVEMBRO DE 2000.

ORDEM INTERNA 2/00 - PROCED/SJ

A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO imprescindível o controle periódico da forma e andamento dos processos disciplinares visando detectar anormalidade ou irregularidade;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos da correição dos processos deste Departamento, estabelecendo critérios de análise, e

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o período de realização da correição para a programação de pauta de audiências das Comissões Processantes e outras atividades das Procuradorias e demais setores envolvidos,

R E S O L V E

1 - Realizar-se-á correição geral anualmente, na primeira quinzena do mês de novembro.

2 - Serão objeto da correição anual todos os processos disciplinares e administrativos constantes no Departamento no período da correição.

3 - Por ocasião da correição será promovida contagem física os processos existentes em cada unidade.

4 - Os servidores responsáveis pela correição serão designados por Portaria do Procurador Diretor de PROCED, a ser publicada até o dia 15 de outubro.

5 - A correição consistirá em análise formal do processo e preenchimento de planilha, conforme modelo (Anexo I), onde serão apontadas eventuais falhas para saneamento, ou consignada sua regularidade.

5.1. - A planilha será anexada aos autos.

6 - Sendo verificadas falhas de natureza material, serão elas apontadas em formulário próprio, conforme modelo (Anexo II), mantido à contracapa dos autos, que serão encaminhados, de imediato, pelo corregedor ao responsável, para as providências pertinentes.

6.1. - Saneada a falha, por ocasião do encaminhamento do processo a SJ, o formulário será retirado da contracapa dos autos e mantido em arquivo, na respectiva Procuradoria ou no Gabinete, até decisão final do processo.

7 - Sendo detectadas falhas graves e insanáveis, o corregedor deverá comunicar os fatos para as providências disciplinares cabíveis.

8 - Finda a correição, os corregedores deverão elaborar relatório consignando o total de processos vistos, as falhas detectadas, bem como propor as medidas para o aperfeiçoamento, regularidade e uniformização dos serviços jurídicos-disciplinares.

9 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem Interna nº 06/97-PROCED-GAB.

OBS.: ANEXOS I E II, VIDE DOM 12/10/2000, PÁG. 24

Alterações

OI 8/01(SJ-PROCED)-REVOGA A ORDEM INTERNA