ORDEM INTERNA 4/04 - SJ
O Chefe de Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições,
Considerando a insuficiência do número de motoristas e veículos da frota da Secretaria dos Negócios Jurídicos para atender a contento as necessidades da Secretaria;
Considerando o fato de várias Unidades da Prefeitura estarem situadas na região central da cidade e,
Considerando que a entrega ou retirada de documentos feita por servidor(a) a pé ou por meio de metrô, dependendo da localização, pode tornar-se mais rápida do que se fosse por qualquer outro meio de transporte.
Determina :
1) A entrega ou retirada de documentos, PAs. etc., na região central da Cidade deverá ser feita preferencialmente por servidores a pé ou, se necessário, de metrô;
2) Incluem-se na região central os seguintes órgãos: PGM; PROCED; Câmara Municipal; SGP; SJ.G (Palácio do Anhangabaú e Páteo do Colégio); JUD; DESAP; FISC; CEJUR; SMSP; SAS; SEHAB; SEMAB; SGM; SIURB; SMT; SEMPLA; SMC; SMCS; SMDTS; SMRI; SPTrans; COHAB; EMURB; Gabinete da Prefeita e Vice-Prefeito; Forum João Mendes; Varas da Fazenda Pública; Tribunal de Justiça, Tribunais de Alçadas; dentre outros.
3) A relação contida no item 2 não é taxativa, devendo a presente determinação alcançar todos os órgãos situados na área central;
4) A presente determinação não se aplica no caso de carga, cujo volume ou peso exija o transporte por meio de veículos.
5) A presente Ordem Interna entrará em vigor a partir de sua publicação.