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ORDEM INTERNA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 3 de 9 de Dezembro de 2008

(GCM/CMSU) NORMA DE TRANSFERENCIA PARA OS SERVIDORES QUE ESTAO EM LICENCA SEM VENCIMENTO-LIP.

ORDEM INTERNA 3/08 - SGM

MINUTA DE NORMAS DE SERVIDORES EM LICENÇA SEM VENCIMENTOS - LIP

Data: 08/12/2008

Dirigida a: Unidades da Coordenadoria de Segurança Urbana e Comando da GCM

Assunto: Norma de Transferência para os servidores que estão em Licença sem Vencimentos - LIP.

Edsom Ortega , Coordenador da Coordenadoria de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições,

DETERMINA:

I - Os servidores do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana e da Coordenadoria de Segurança Urbana que estão ou entrarem em licença sem vencimentos (LIP) serão transferidos para a Divisão Técnica de Recursos Humanos (DTRH).

II - Ao término do período de licença sem vencimentos ou nos casos da sua interrupção, caberá ao DTRH informar previamente ao Comando da GCM para que proponha o seu remanejamento em função das necessidades da Coordenadoria e da GCM, levando em conta o perfil do servidor.

III - Em todos os pedidos de concessão de Licença sem Vencimentos para Interesse Particular, deverá ser demonstrado pelo comando imediato e demais superiores que não haverá prejuízo para a GCM ou CSU o atendimento do pedido.

IV - Esta Ordem Interna entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 50/10(SMSU)-REVOGA A PORTARIA