CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 2 de 1 de Setembro de 2000

FALTA ABONADA PARA A AUSENCIA DOS SERVIDORES QUE PROFESSEM A RELIGIAO JUDAICA NA DATA DO IOM KIPUR - 9/10/00.

ORDEM INTERNA 2/00 - SGM

DATA: 31 de agosto de 2000

DIRIGIDA A : Todas as Unidades Municipais

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de ordem do Senhor Prefeito,

DETERMINA:

A todas as Unidades Municipais que considerem - desde que haja comunicação por escrito à respectiva Chefia imediata, com 3 dias de antecedência - , como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, a ausência dos servidores que professem a religião judaica na data do Iom Kipur - dia 9 de outubro - observado o disposto no parágrafo único do art. 92 da Lei 8989, de 29.10.79.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic