ORDEM INTERNA 2/00 - SGM
DATA: 31 de agosto de 2000
DIRIGIDA A : Todas as Unidades Municipais
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de ordem do Senhor Prefeito,
DETERMINA:
A todas as Unidades Municipais que considerem - desde que haja comunicação por escrito à respectiva Chefia imediata, com 3 dias de antecedência - , como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, a ausência dos servidores que professem a religião judaica na data do Iom Kipur - dia 9 de outubro - observado o disposto no parágrafo único do art. 92 da Lei 8989, de 29.10.79.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic