ORDEM INTERNA 3/00 - AR-JT/SAR
O Administrador Regional do Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, considerando o relatório e conclusões alcançadas pela Comissão Intersecretarial constituída pela Portaria SGM 338, de 23/09/99 e nos processos administrativos que tratam da ocupação irregular existente no final da Rua Floriano Paulo de Almeida, os quais definem a existência de risco à integridade física e material das famílias ali residentes, bem como do entorno.
DETERMINA:
1- Constituir Grupo de Trabalho, composto de diversos funcionários desta AR, para cumprimento das ações pertinentes ao proposto no relatório citado na inicial;
2- O Grupo será composto com os seguintes funcionários e direção:
- Arqtº Adolmar Carneiro Raffo Presidente
- Engª Laura Boari Thomaz Membro
- Agente Vistor Maurício Leite do Amaral Membro
- Agente Vistor Valdir Lima de Araujo Membro
3- O presidente do Grupo convocará os membros para cumprir atribuições específicas a serem definidas, bem como solicitará o apoio de outros orgãos desta Municipalidade e Supervisões desta Administração Regional, quando necessário;
4- Fica o Grupo aqui constituído subordinado ao Supervisor de Uso e Ocupação do Solo desta AR por ser de responsabilidade natural da sua competência, cabendo ao mesmo acompanhar os trabalhos realizados, apurando resultados e atribuindo o mérito funcional aos membros;
5- A presente Ordem Interna tem por objetivo organizar as ações fiscalizatórias da área, monitoramento dos setores de risco e execução de atos que evitem a consumação de um desastre, como também o surgimento de novos fatos que agravem a situação, enquanto a Superior Administração providencia os elementos necessários à desocupação das famílias residentes e congelamento do risco da área.
PUBLIQUE-SE.
Arqtº OMAR DE CASTRO
Administrador Regional
AR/JT
DOM(080501,P.7)-ALTERA A COMPOSICAO DO GRUPO TRABALHO DA ORDEM INTERNA
DOM(180501,P.10)-ALTERA A COMPOSICAO DO GRUPO TRABALHO DA ORDEM INTERNA