ORDEM INTERNA 5/00 - SARA
O Secretário das Administrações Regionais, no uso de suas atribuições, visando agilizar e uniformizar os procedimentos referentes à transferencia de permissionários de bancas de jornais e revistas, e manter atualizado o cadastro de bancas e seus respectivos TPU's,
DETERMINA:
- Todas as Administrações Regionais, deverão enviar a este Gabinete, relatório final de bancas de jornais, com arquivo dos dados em disquete e o mapa com a localização das referidas bancas, no prazo de 10 dias impreterivelmente.
- O relatório deverá conter, obrigatoriamente, os campos na seguinte ordem:
- Endereço; numero do TPU; nome do permissionário; dimensões; numero do PA de origem do TPU; numero do PA de transferência em tramitação; nome do interessado na transferência e data do pedido de transferência.
- Para todos os processos de transferência de permissionário, em tramitação, deverão ser informados os motivos da não conclusão até o presente momento.
- Publique-se.