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ORDEM INTERNA SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR Nº 5 de 26 de Agosto de 2000

DETERMINA QUE TODAS AR'S ENVIEM RELATORIO FINAL DE BANCAS DE JORNAIS, COM ARQUIVO DOS DADOS EM DISQUETE E MAPA DE LOCALIZACAO NO PRAZO 10 DIAS AO GABINETE.

ORDEM INTERNA 5/00 - SARA

O Secretário das Administrações Regionais, no uso de suas atribuições, visando agilizar e uniformizar os procedimentos referentes à transferencia de permissionários de bancas de jornais e revistas, e manter atualizado o cadastro de bancas e seus respectivos TPU's,

DETERMINA:

- Todas as Administrações Regionais, deverão enviar a este Gabinete, relatório final de bancas de jornais, com arquivo dos dados em disquete e o mapa com a localização das referidas bancas, no prazo de 10 dias impreterivelmente.

- O relatório deverá conter, obrigatoriamente, os campos na seguinte ordem:

- Endereço; numero do TPU; nome do permissionário; dimensões; numero do PA de origem do TPU; numero do PA de transferência em tramitação; nome do interessado na transferência e data do pedido de transferência.

- Para todos os processos de transferência de permissionário, em tramitação, deverão ser informados os motivos da não conclusão até o presente momento.

- Publique-se.

Correlações

  • OI 10/00(SAR)-PRAZO P/ RELATORIO FINAL DE QUE TRATA A ORDEM INTERNA