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ORDEM INTERNA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 2 de 16 de Março de 2002

DETERMINA REALIZACAO DE LEVANTAMENTO DE PROCESSOS EM TRAMITACAO E DESAPARECIDOS, DEVIDO AO LEVANTAMENTO DA OUVIDORIA SOBRE PROCESSOS EXTRAVIADOS

ORDEM INTERNA 2/02 - SIS

O Secretário Municipal de Implementação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas em recente levantamento realizado pela Ouvidoria Geral do Município a respeito do extravio de processos administrativos em algumas Administrações Regionais, bem como

CONSIDERANDO o dever de promover contínuo aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos relativos aos assuntos de interesse público e aos de interesse particular submetidos ao exame e deliberação da Administração,

DETERMINA:

1. Todos os responsáveis por Assessorias, Supervisões Gerais, Coordenadorias e os Administradores Regionais deverão realizar levantamento nas respectivas unidades contemplando:

a) quantidade de processos atualmente em tramitação e respectivos assuntos;

b) quantidade de processos considerados desaparecidos e que oficialmente constam em tramitação nas unidades, com indicação dos respectivos assuntos e data em que foi constatado o desaparecimento;

c) quantidade de processos considerados desaparecidos cujo desaparecimento foi formalmente comunicado à SGP/Comissão Permanente de Processos Extraviados - CPPE, com indicação do respectivo assunto e data da comunicação.

1.1 - As informações solicitadas deverão ser encaminhadas impreterivelmente até o dia 19/3/02 (3ª feira).

2. Toda ação fiscalizatória no âmbito das Administrações Regionais deverá acontecer mediante prévia determinação e expressa programação da chefia competente, sob pena de responsabilidade.

3. Os setores técnicos competentes das Administrações Regionais deverão posicionar-se conclusiva e oficialmente nos expedientes e processos que tratam de assuntos de interesse da Prefeitura e dos munícipes, na primeira vez, no prazo máximo de 15 dias contados do protocolamento do pedido e nas demais oportunidades, quando necessário, no prazo máximo de 10 dias contados da entrada do expediente ou processo na respectiva unidade.

3.1 - As deliberações a que alude este item deverão ser transmitidas, sem prejuízo de outras oportunidades, em reunião pública a ser periodicamente designada para tal finalidade pelo Administrador Regional nas dependências da unidade, em dias e horários divulgados com a devida antecedência.

4. Os Administradores Regionais deverão designar servidores (no máximo três), que poderão agir individualmente, como responsáveis diretos pelo teor das publicações de interesse da unidade no Diário Oficial do Município.

5. Os casos omissos e os excepcionais deverão ser deliberados em conjunto com o Secretário ou com o Sr. Chefe de Gabinete desta Pasta.

6. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

as disposições em contrário.