ORDEM INTERNA Nº 10/02 - SIS
GAB/2002
O Secretário Municipal de Implementação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o grande número de mercadorias apreendidas pelas Administrações Regionais, fruto do comércio irregular e não reclamadas no prazo legal;
CONSIDERANDO que a Municipalidade é a responsável pela guarda e conservação destas mercadorias, fato este que acarreta um grande ônus `a Prefeitura;
CONSIDERANDO que muitas vezes estes objetos encontram-se em locais improvisados pelas ARs, por falta de espaço;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar uma destinação adequada à estas mercadorias com a maior brevidade possível;
CONSIDERANDO a grande demanda por diversos produtos das entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei 13.370 de 03/06/2002;
DETERMINA:
1. As Administrações Regionais deverão catalogar, conforme formulário I abaixo, em um prazo máximo de 07 (sete ) dias contados a partir da publicação desta Ordem Interna, as seguintes mercadorias:
a) Brinquedos inclusive bolas, raquetes, etc. e excetuando os de caráter bélico .
b) Objetos de utilidades doméstica, tais como talheres, louças, eletrodomésticos, materiais de limpeza, artigos de armarinho (agulhas, linhas, alfinetes, etc), ferramentas e outros.
c) Peças de vestuário, inclusive calçados, fraldas descartáveis, acessórios (presilhas, tiaras, bijuterias, cintos, bonés, bolsas, etc) lençóis, toalhas e afins.
d) Materiais escolar e de escritório, tais como cadernos, papel sulfite e almaço, clipes, canetas, lápis, lapiseira, envelopes, calculadoras e outros.
e) Bebidas não alcóolicas, como água, refrigerante e sucos em lata.
2. Os materiais como CDs e softwares piratas, óculos, brinquedos bélicos, armas de fogo e bebidas alcoólicas, que por lei deverão ser destruídos deverão ser catalogados no formulário II abaixo.
3. Deverão ser informados os itens acima descritos, que completarão 30 (trinta) dias de apreensão até o dia 15 de agosto de 2.002.
4. Nos formulários abaixo deverão constar, além das informações solicitadas no item 1 e 2, a data de apreensão e o número do auto de apreensão.
5. As informações acima deverão ser encaminhadas para Olga ou Tina (fone 3083-6550/fax 3898 -2976) em SIS/SGUOS.
6. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.