CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 2 de 31 de Outubro de 2006

AS CONSULTAS A ASSESSORIA JURIDICA DEVERAO SER ENCAMINHADOS EXCLUSIVAMENTE PELOS COORDENADORES E SUPERVISORES POR EXPEDIENTE OU PROCESSO

ORDEM INTERNA 2/06 - SMADS

DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

Dirigida à:

Coordenadoria de PSB: Ivone

Coordenadoria de PSE Criança: Adriana

Coordenadoria de PSE Adulto: Simoni

Coordenadoria de Gestão de Benefícios: Sérgio

Coordenadoria do Observatório de Política Social: Marcelo

Supervisão Geral de Administração: Célia

Supervisão geral De Desenvolvimento de Pessoal: Laura

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com objetivo organizar e racionalizar o fluxo de trabalho encaminhado à Assessoria Jurídica, DETERMINA :

1 - As consultas a serem formuladas à Assessoria Jurídica da Pasta pelas unidades em referência, deverão ser e encaminhadas exclusivamente pelos Senhores Coordenadores e Supervisores, por meio de expediente ou processo, devidamente instruído e com manifestação que explicite a dúvida jurídica de ordem a ser dirimida.

2 - As minutas de termos de cooperação, portarias e decretos, de interesse de cada uma das unidades, deverão ser objeto de autuação de processo, do qual deverá constar os elementos de instruções colhidos pela área proponente, a ser remetido à Chefia de Gabinete, que solicitará a apreciação da Assessoria Jurídica.

3 - Cumpra-s