ORDEM INTERNA 4/06 - PGM
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando, a necessidade de normatizar a concessão de férias à luz das diposições contidas na Portaria 143/SGP/2004 e Ordem Interna 02/2004-SJ,
R E S O L V E:
Revogar o item "2" da Ordem Interna 02/2004-PGM.G, mantidas as demais disposições.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO