ORDEM INTERNA 2/04 - PGM
O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Portaria 143/SGP/2004 e o disposto na Ordem Interna 03/2004 - SJ, e ainda a necessidade de traçar orientações visando o fiel cumprimento da legislação que normatiza a concessão de férias aos servidores:
R E S O L V E
1 - Todas as Unidades deverão elaborar a escala de férias para o período compreendido entre Outubro/2004 a Dezembro/2005.
1.1 . - A escala de férias deverá ser elaborada de forma a permitir que os servidores com maior número de dias de férias acumulados referentes a exercícios anteriores a 2004 e mais de dois exercícios consecutivos indeferidos por necessidade de serviço tenham prioridade na escolha das datas para o gozo das férias.
1.2 - A escolha deverá ser efetuada em primeiro lugar pelo servidor com maior número de dias de férias acumulados e sucessivamente pelos demais servidores até que todos tenham gozado todos os períodos de férias acumulados.
2 - As férias eventualmente acumuladas, que estiverem em desacordo com o disposto no artigo 135 da Lei 8989/79, deverão ser usufruídas na sua integralidade do período mais antigo para o mais recente.
3 - As férias indeferidas ou interrompidas por necessidade de serviço não poderão ser mais objeto de indeferimento ou interrupção, sob pena de responsabilidade da chefia imediata do servidor.
4 - A escala de férias, de que se trata a presente Ordem Interna, deverá ser elaborada de forma a garantir que as atividades e os serviços não sofram qualquer prejuízo ou solução de continuidade, a critério dos chefes das unidades.
5 - As férias indeferidas por necessidade de serviço ou não usufruídas por qualquer motivo justificado poderão ser convertidas em tempo de serviço, nos termos da legislação vigente.
6 - As chefias imediatas, sob pena de responsabilidade funcional, deverão assegurar o fiel cumprimento das disposições da presente Ordem Interna.
7 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Chefia de Gabinete desta Procuradoria.
8 - A presente Ordem Interna abrange os servidores da Procuradoria Geral do Município e todos os seus Departamentos, Centro de Estudos Jurídicos, Seção de Convivência Infantil e os que prestam serviços junto ao Anexo Fiscal.
9 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.