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ORDEM INTERNA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 1 de 8 de Janeiro de 2000

ATRIBUI A PROCURADORIA IMOBILIARIA, DA DIVISAO DE NEGOCIOS JURIDICOS, COMPETENCIA PARA PROCEDER A COBRANCA DOS DEBITOS ORIUNDOS DE FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS.

ORDEM INTERNA 1/00 - IPREM

ASSUNTO:

DIRIGIDA:

DATA

FELIPE RIGUEIRO NETO, respondendo pelo cargo de Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e:

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste nas atribuições da Procuradoria Imobiliária, da Divisão de Negócios Jurídicos e com a decorrente necessidade de reorganização das rotinas de trabalho relativas a cobrança de débitos oriundos de financiamentos imobiliários,

DETERMINA:

1 - Atribuir à Procuradoria Imobiliária, da Divisão de Negócios Jurídicos, sem prejuízo das atuais atribuições, a competência para proceder à cobrança dos débitos oriundos de financiamentos imobiliários, inclusive na fase judicial, contando para tanto com a colaboração da Procuradoria Judicial, dos Setores de Fiscalização e Cobrança Amigável, corpo de procuradores da Divisão de Negócios Jurídicos e demais servidores envolvidos.

2 - Esta Ordem Interna produzirá efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

São Paulo, 07 de janeiro de 2000.

FELIPE RIGUEIRO NETO

Respondendo pelo Cargo de

Superintendente do IPREM

FRN/igvs

Ordem inter