Orienta sobre o controle das senhas de acesso aos Sistemas SIGIPREM/INTERNET e outros pelos servidores do IPREM.
ORDEM INTERNA 1/05 - IPREM
ASSUNTO: Controle das senhas de acesso aos sistemas .
O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo-IPREM, no uso de suas atribuições legais e considerando:
* que as senhas de acesso aos sistemas SIGIPREM, INTERNET e outros que vierem a ser implantados , são de caráter pessoal e intransferíveis e,
* a necessidade de implantação de um controle rígido sobre os acessos aos sistemas,
DETERMINA :
1- O empréstimo e a divulgação das senhas são considerados falta do cumprimento dos deveres funcionais, sujeita às penalidades previstas no artigo 184, I e II, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;
2- Os desligamentos por exoneração, aposentadoria ou cessação de afastamento, bem como, quaisquer tipos de afastamentos temporários (férias, licenças, etc), de servidores de qualquer categoria funcional, por prazo superior a 10 (dez) dias, deverão ser comunicados por escrito, pela Seção de Pessoal à área de informática, que providenciará o bloqueio de acesso aos sistemas;
3- Por ocasião do reinício do exercício, em virtude da cessação dos afastamentos temporários mencionados no item anterior, a Chefia Imediata solicitará, via e-mail, o desbloqueio da senha à área de informática;
4- A área de informática deverá proceder a imediata reinicialização da senha de todos os servidores, bem como, realizar auditorias regulares nos sistemas e, em caso da constatação da utilização irregular de senhas, comunicará o fato à Superintendência, que tomará as providências cabíveis.
5- Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo