ORDEM INTERNA 4/07 - HSPM
Assunto: Obrigatoriedade dos Exames Médicos Periódicos
Dirigida: A todos os Funcionários
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando o atendimento do que dispõe o inciso III, do artigo 168, da CLT, combinado com o disposto na NR-7, da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978 que regulamenta a obrigatoriedade dos exames médicos periódicos,
RESOLVE:
1. Ficam os empregados públicos do HSPM, obrigados a atender as convocações da Gerência Técnica do Atendimento à Saúde do Trabalho - GESST, nos prazos e horários pré-determinados.
2. A ausência do empregado público ao GESST na data marcada para realização do exame médico periódico, sem justificativa, sujeitará o mesmo a aplicação de penas disciplinares, a exemplo da advertência, suspensão e rescisão contratual, conforme o caso.
3. A presente Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.