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ORDEM INTERNA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 1 de 7 de Janeiro de 2017

Normatiza a convocação para prestação de horas suplementares, no Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.

ORDEM INTERNA HSPM Nº 01/2017

O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.766, de 2004, regulamentada pelo Decreto 45.216, de 2004, e,

CONSIDERANDO:

- A necessidade de estabelecer maior observância às normas vigentes e o efetivo controle para prestação de horas suplementares, no âmbito desta Autarquia;

- A urgência e a inadiabilidade do atendimento que eventualmente possa ocasionar prejuízo aos serviços prestados à população usuária do HSPM.

RESOLVE:

Art. 1º. Normatizar a convocação para prestação de horas suplementares, no âmbito desta Autarquia, de acordo com os dispositivos a seguir:

I - As unidades somente podem convocar os servidores para realização de horas suplementares, mediante a absoluta necessidade de serviço e a prévia autorização da respectiva Diretoria de Departamento a que estão subordinadas;

II - Somente serão consideradas horas suplementares as que ultrapassarem 30 (trinta) minutos diários, observadas as disposições contidas no inciso I deste artigo;

III - A duração normal do trabalho, do diarista, poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 2 (duas) horas.

Art. 2º. Compete à Seção de Pagamento, da Gerência Técnica de Controle de Pessoal, do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, o controle, a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) e o pagamento das horas suplementares, mediante os critérios abaixo definidos:

§ 1º. As diretorias de Departamento obrigatoriamente encaminharão à Seção competente, impreterivelmente até o terceiro dia útil de cada mês, a Convocação para Prestação de Horas Suplementares de Trabalho, em formulário próprio, contendo os seguintes dados:

I - nome da unidade, mês de referência, registro funcional (RF), nome do servidor, função e a quantidade de horas a serem realizadas pelo convocado.

§ 2º. A convocação de horas suplementares de trabalho deve atender às seguintes condições:

I - existência de recursos;

II - a necessidade do serviço;

III - justificativa circunstanciada;

IV - utilização de formulário próprio;

V - o registro do ponto e a quantidade de horas prestadas.

§ 3º. Os formulários de convocações devidamente preenchidos devem ser encaminhados para o email dgaroffo@hspm.sp.gov.br, com cópia para clmsantos@hspm.sp.gov.br, no prazo estabelecido no §1º deste artigo, para fins de publicação no DOC, conferência e pagamento pela Seção competente.

Art. 3º. O servidor convocado somente poderá iniciar a prestação das horas suplementares após a publicação do despacho de autorização, vedado o pagamento retroativo.

Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica nas hipóteses de convocação de caráter de emergência.

Art. 4º. A remuneração relativa às horas suplementares de trabalho será devida quando efetivamente prestadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal, suspenso seu pagamento nas hipóteses de ausências, licenças e afastamentos de quaisquer naturezas.

§ 1º. O servidor que receber importância relativa às horas suplementares que não prestou é obrigado a restituí-la de uma só vez, e se sujeita, ainda, juntamente com sua chefia, a punição disciplinar, quando cabível.

§ 2º. O número máximo de horas suplementares mensais é de 40 (quarenta) horas, por servidor.

§ 3º. As convocações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender as hipóteses elencadas nesta Ordem Interna, com observância ao limite estabelecido no parágrafo anterior.

Art. 5º. Não poderá ser convocado para prestação de horas suplementares de trabalho o servidor que perceber a título de remuneração, as seguintes vantagens:

I - gratificação de gabinete;

II - gratificação de Raio - X e substâncias radioativas;

III - jornadas especiais;

IV - qualquer outra vantagem que se preste a remunerar trabalho executado além da jornada normal do servidor.

Art. 6º. A convocação de horas suplementares de trabalho cessará:

I - automaticamente, na conclusão da tarefa, quando relativa à realização de trabalho certo e determinado;

II - por determinação do Superintendente, conforme pedido devidamente justificado do diretor de departamento que solicitou a convocação;

III - a pedido do servidor, por justa causa, a juízo das autoridades mencionadas no inciso anterior;

IV - nos casos de licenças e afastamentos remunerados superiores a 30 (trinta) dias;

Parágrafo Único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IV, o ato que determinar a cessação deverá ser publicado.

Art. 7º. O pagamento das horas suplementares somente será efetivado mediante o envio de Memorando da unidade mais a cópia da Folha de Frequência Individual (FFI), de cada servidor, à Gerência Técnica de Controle de Pessoal, e impreterivelmente, até o dia 8 (oito) de cada mês.

Art. 8º. Cabe às diretorias de Departamento Técnico e as respectivas chefias das unidades subordinadas, o fiel controle e cumprimento dos dispositivos contidos nesta Ordem Interna.

Art. 9º. Fica criado o formulário referido no § 1º do artigo 2º, desta Ordem Interna, como Anexo Único.

Art. 10. A presente Ordem Interna entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem Interna nº 07/2015 - HSPM.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo