Proíbe a presença de pessoas de empresa para negociar produtos.
Ordem Interna 9/1988-PREF.G.
Data: 18.3.88
Dirigida: Secretarias Municipais e Órgãos Subordinados
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DETERMINA:
1. É estritamente proibida a presença, nas Repartições, de qualquer indivíduo ou empresa procurando negociar qualquer produto. Até o CMV vem sendo utilizado como eventual responsável, quando jamais autorizou esse tipo de negócios;
2. Ficam os Senhores Secretários, Diretores e Chefe de Seção autorizados a expulsar quem se apresente com esse propósito e, se insistir, chamar a Assistênica Militar ou a Guarda Metropolitama (SEMDES);
3. Rigor absoluto.
J. QUADROS, Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo