CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 9 de 18 de Março de 1988

Proíbe a presença de pessoas de empresa para negociar produtos.

 

Ordem Interna 9/1988-PREF.G.

Data: 18.3.88

Dirigida: Secretarias Municipais e Órgãos Subordinados

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DETERMINA:

1. É estritamente proibida a presença, nas Repartições, de qualquer indivíduo ou empresa procurando negociar qualquer produto. Até o CMV vem sendo utilizado como eventual responsável, quando jamais autorizou esse tipo de negócios;

2. Ficam os Senhores Secretários, Diretores e Chefe de Seção autorizados a expulsar quem se apresente com esse propósito e, se insistir, chamar a Assistênica Militar ou a Guarda Metropolitama (SEMDES);

3. Rigor absoluto.

J. QUADROS, Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo