CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 9 de 17 de Junho de 2000

SMA DEVERA AGILIZAR ESTUDOS RELATIVOS A CRIACAO DE SUBPREFEITURAS CONFORME ESTABELECIDO NA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, ENCAMINHANDO MINUTA DE PROJETO DE LEI.

ORDEM INTERNA 9/00 - PREF

DATA : 16 de junho de 2000

ASSUNTO : Projeto de lei que cria as Subprefeituras.

Considerando não contar o ordenamento jurídico municipal, até o presente, com disposições legais suficientemente adequadas à efetiva implantação das Subprefeituras, como previsto na Lei Orgânica do Município;

Considerando, mais especificamente, que a Lei 10.089, de 26 de junho de 1986, já em razão de sua anterioridade à própria Lei Orgânica, a ela não se harmoniza, tornando-se por isso mesmo inaplicável,

DETERMINO:

I - O Secretário Municipal da Administração deverá agilizar os estudos, em trâmite nessa Pasta, relativos à criação de Subprefeituras, em perfeita consonância com o disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, encaminhado, a este Gabinete, a proposta do projeto de lei a ser remetido à apreciação da Egrégia Câmara Municipal.

II - Publique-se.

CELSO PITTA, Prefeito

Correlações

  • PI 250/00(SMA)-GT P/ APRESENTAR MINUTA DE PL P/ CRIACAO SUBPREFEITURAS