ORDEM INTERNA 9/00 - PREF
DATA : 16 de junho de 2000
ASSUNTO : Projeto de lei que cria as Subprefeituras.
Considerando não contar o ordenamento jurídico municipal, até o presente, com disposições legais suficientemente adequadas à efetiva implantação das Subprefeituras, como previsto na Lei Orgânica do Município;
Considerando, mais especificamente, que a Lei 10.089, de 26 de junho de 1986, já em razão de sua anterioridade à própria Lei Orgânica, a ela não se harmoniza, tornando-se por isso mesmo inaplicável,
DETERMINO:
I - O Secretário Municipal da Administração deverá agilizar os estudos, em trâmite nessa Pasta, relativos à criação de Subprefeituras, em perfeita consonância com o disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, encaminhado, a este Gabinete, a proposta do projeto de lei a ser remetido à apreciação da Egrégia Câmara Municipal.
II - Publique-se.
CELSO PITTA, Prefeito