ORDEM INTERNA 8/00 - PREF
DATA : 9 de junho de 2000
DIRIGIDA : A Todas as Unidades da Administração Direta e Indireta
ASSUNTO : Período eleitoral. Atos administrativos, relativos a servidores, que poderão ser praticados no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2000.
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 73, inciso V, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que determina as normas a serem observadas para as eleições,
DETERMINA:
I - No período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2000, será autorizada a prática dos seguintes atos:
1. nomeação de aprovados em concurso público, homologado até o início do referido prazo, em concurso de acesso, de ingresso ou por enquadramento;
2. contratação emergencial, por prazo indeterminado, nos termos da Lei 10.793/89;
3. nomeação para cargos em comissão e designação para função de confiança;
4. designação para o exercício transitório de cargos vagos que comportem substituição;
5. designação para preenchimento de funções gratificadas;
6. designação para substituição remunerada de titular de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada nos impedimentos legais;
7. readaptação, restrição ou alteração de função, mediante prévio laudo médico;
8. reintegração e promoção;
9. reversão "ex-offício";
10. realização de concursos públicos e de acesso;
11. remoção, transferência e fixação de lotação, mediante expressa concordância do servidor;
12. exoneração, demissão, dispensa e cessação de designação;
13. cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;
14. integração em novos padrões de vencimentos decorrentes da implantação de Plano de Carreira.
II- Os atos que se refere a presente Ordem Interna somente poderão ser praticados se estiverem em consonância com as disposições da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
III- Observado o disposto no item anterior, os atos a que se refere o Subitem 2 do item I somente poderão ser praticados mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Executivo Municipal.
IV- Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante prévia oitiva da Secretaria Municipal da Administração.
V- Ficam prejudicadas as disposições anteriores em desacordo com a presente Ordem Interna.
REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício
ORDEM INTERNA 8/00 - PREF
APOSTILA
É a Ordem Interna em referência apostilada para consignar que a contratação emergencial, objeto do item 2 do elenco de atos cuja prática será autorizada no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2000, é por prazo determinado, nos termos da Lei 10.793/89, e não como constou.
São Paulo, 30 de junho de 2000
CELSO PITTA, Prefeito
ORDEM INTERNA 8/00 - PREF
APOSTILA
É a Ordem Interna em referência apostilada para consignar que a contratação emergencial, objeto do item 2 do elenco de atos cuja prática será autorizada no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2000, é por prazo determinado, nos termos da Lei 10.793/89, e não como constou.
São Paulo, 30 de junho de 2000
CELSO PITTA, Prefeito