CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 8 de 10 de Junho de 2000

ATOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AOS SERVIDORES, QUE PODERAO SER PRATICADOS NO PERIODO ELEITORAL DE 1/7 A 31/12/2000.

ORDEM INTERNA 8/00 - PREF

DATA : 9 de junho de 2000

DIRIGIDA : A Todas as Unidades da Administração Direta e Indireta

ASSUNTO : Período eleitoral. Atos administrativos, relativos a servidores, que poderão ser praticados no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2000.

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 73, inciso V, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que determina as normas a serem observadas para as eleições,

DETERMINA:

I - No período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2000, será autorizada a prática dos seguintes atos:

1. nomeação de aprovados em concurso público, homologado até o início do referido prazo, em concurso de acesso, de ingresso ou por enquadramento;

2. contratação emergencial, por prazo indeterminado, nos termos da Lei 10.793/89;

3. nomeação para cargos em comissão e designação para função de confiança;

4. designação para o exercício transitório de cargos vagos que comportem substituição;

5. designação para preenchimento de funções gratificadas;

6. designação para substituição remunerada de titular de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada nos impedimentos legais;

7. readaptação, restrição ou alteração de função, mediante prévio laudo médico;

8. reintegração e promoção;

9. reversão "ex-offício";

10. realização de concursos públicos e de acesso;

11. remoção, transferência e fixação de lotação, mediante expressa concordância do servidor;

12. exoneração, demissão, dispensa e cessação de designação;

13. cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;

14. integração em novos padrões de vencimentos decorrentes da implantação de Plano de Carreira.

II- Os atos que se refere a presente Ordem Interna somente poderão ser praticados se estiverem em consonância com as disposições da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.

III- Observado o disposto no item anterior, os atos a que se refere o Subitem 2 do item I somente poderão ser praticados mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Executivo Municipal.

IV- Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante prévia oitiva da Secretaria Municipal da Administração.

V- Ficam prejudicadas as disposições anteriores em desacordo com a presente Ordem Interna.

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício

ORDEM INTERNA 8/00 - PREF

APOSTILA

É a Ordem Interna em referência apostilada para consignar que a contratação emergencial, objeto do item 2 do elenco de atos cuja prática será autorizada no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2000, é por prazo determinado, nos termos da Lei 10.793/89, e não como constou.

São Paulo, 30 de junho de 2000

CELSO PITTA, Prefeito

ORDEM INTERNA 8/00 - PREF

APOSTILA

É a Ordem Interna em referência apostilada para consignar que a contratação emergencial, objeto do item 2 do elenco de atos cuja prática será autorizada no período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2000, é por prazo determinado, nos termos da Lei 10.793/89, e não como constou.

São Paulo, 30 de junho de 2000

CELSO PITTA, Prefeito

Alterações

OI 11/00(PREF)-ALTERA O ITEM 6 DA ORDEM INTERNA

Correlações

  • DOM(010700,P.1)-APOSTILA DA O.I. 8/00 - CONTRATACAO EMERGENCIAL DE 1./7/00 A 31/12/00, E AUTORIZADA P/ PERIODO DETERMINADO