CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 7 de 22 de Agosto de 2002

ADOCAO DE PROVIDENCIAS AOS ORGAOS DA PMSP PARA ADERIREM A PROGRAMAS DE RACIONALIZACAO DO USO DE AGUA E DE ENERGIA.

ORDEM INTERNA 7/02 - PREF

DATA: 21 de agosto de 2002

DIRIGIDA: AOS TITULARES DE TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA

ASSUNTO: Ações concretas no âmbito do Programa Municipal de Qualidade Ambiental

CONSIDERANDO a responsabilidade do Município na definição de políticas de sustentabilidade ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação, na esfera local, dos preceitos e orientações assumidas pelo Brasil na Agenda 21;

CONSIDERANDO que as políticas de consumo sustentável constituem-se em atos de cidadania em favor da garantia de qualidade de vida;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Programa Municipal de Qualidade Ambiental, criado pelo Dec. 42318,de 21 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO que a água é um bem mineral escasso e que a concentração urbana e o uso predatório do solo na região metropolitana de São Paulo implicam pressão crescente sobre fontes limitadas de água;

CONSIDERANDO que toda forma de produção de eletricidade implica danos ambientais;

CONSIDERANDO que as práticas, técnicas, processos e projetos de racionalização do uso de água e de energia já conhecidos e difundidos indicam claramente o grande potencial de redução nos padrões de consumo, garantindo tanto ganhos financeiros imediatos ao Erário Público, como também induzem à sustentabilidade ambiental;

CONSIDERANDO que o uso de papel reciclado implica economia na utilização de recursos naturais, assim como a redução da geração de resíduos, e, consequentemente, ganhos financeiros para a Prefeitura do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as restrições e proibições impostas à exploração, transporte, beneficiamento e comercialização de mogno (swietenia macrophy//a king), bem como seu manejo florestal, nos termos do Decreto Federal 4.335, de 14 de agosto de 2002, e das Instruções Normativas IBAMA/MMA n°s 17/2001 e 22/2001;

CONSIDERANDO que o mogno encontra-se relacionado no Anexo III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e Flora Silvestres (Cites);

CONSIDERANDO os termos da Lei 13.113, de 16 de março de 2001, regulamentada pelo Dec. 41.788, de 13 de março de 2002, que proíbe o uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos da construção civil constituídos de amianto,

I - DETERMINA:

1. A adoção de providências pelos órgãos integrantes da administração direta e indireta, no sentido de aderirem a programas municipais, estaduais ou federais de racionalização do uso de água e de energia, avaliando e atualizando os padrões de equipamentos e instalações, de forma a auferir ganhos financeiros e ambientais advindos da racionalização;

2. O exame, a cada compra a ser realizada, da viabilidade técnica e econômica da utilização de papel reciclado;

3. A suspensão do uso de mogno nas compras municipais;

4. O exame, a cada compra de madeira ou objetos de madeira, da viabilidade do uso de madeiras provenientes de atividades de silvicultura;

5. Que a Comissão Intersecretarial criada pelo artigo 8° do Dec. 42318,de 21 de agosto de 2002, que cria o Programa Municipal de Qualidade Ambiental e adota o PBQP-H no Município de São Paulo, examine e proponha, para uso geral nas atividades da Administração Municipal, alternativas ambientalmente adequadas para substituição de amianto como material construtivo em novas edificações municipais;

6. Que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA forneça orientação técnica necessária para implementação das ações previstas nesta ordem interna.

II - Cumpra-se.

III - Publique-se.

MARTA SUPLICY, Pr