CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 5 de 6 de Setembro de 2008

JUSTIFICA ABONO DE FALTAS DE SERVIDORES DA RELIGIAO JUDAICA-ANO NOVO/DIA DO PERDAO-DIAS 30/09 E 01/10 E ISLAMICA "EID AL FITR"- 30/09 E 01/10/2008 .

ORDEM INTERNA 5/08 - PREF

DATA: 5 de setembro de 2008

DIRIGIDA: a todas as Unidades Municipais

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

DETERMINA:

A todas as Unidades Municipais que considerem como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 92, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979, a ausência dos servidores que professem as religiões judaica e islâmica:

1. religião judaica

Rosh Hashaná (Ano Novo) - dias 30 de setembro de 2008 e 01 de outubro de 2008.

Iom Kipur (Dia do Perdão) - dia 09 de outubro de 2008.

2. religião islâmica

Eid Al Fitr (Dia da Festa Islâmica - Ramadán) - dias 30 de setembro de 2008/01 de outubro de 2008, de acordo com o calendário islâmico.

II - Publique-se e cumpra-se.

GILBERTO KASSAB, Prefeito