ORDEM INTERNA 5/08 - PREF
DATA: 5 de setembro de 2008
DIRIGIDA: a todas as Unidades Municipais
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DETERMINA:
A todas as Unidades Municipais que considerem como motivo justificado para o abono de faltas ao serviço, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 92, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979, a ausência dos servidores que professem as religiões judaica e islâmica:
1. religião judaica
Rosh Hashaná (Ano Novo) - dias 30 de setembro de 2008 e 01 de outubro de 2008.
Iom Kipur (Dia do Perdão) - dia 09 de outubro de 2008.
2. religião islâmica
Eid Al Fitr (Dia da Festa Islâmica - Ramadán) - dias 30 de setembro de 2008/01 de outubro de 2008, de acordo com o calendário islâmico.
II - Publique-se e cumpra-se.
GILBERTO KASSAB, Prefeito