CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 5 de 24 de Agosto de 2012

Retifica a Ordem Interna PREF nº 2/2012, sobre atos dministrativos, relativos a servidores, que poderão ser praticados no período compreendido entre 07 de julho e 31 de dezembro de 2012.

ORDEM INTERNA 5/12 - PREF

DATA: 24 de agosto de 2012

DIRIGIDA A: Todas as Unidades da Administração Direta e Indireta

ASSUNTO: Período eleitoral. Atos administrativos relativos a servidores, que poderão ser praticados no período compreendido entre 07 de julho e 31 de dezembro de 2012.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I – Retificar o item 10, da Ordem Interna 2/2012-PREF.G, de 05 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“10 – remoção, transferência e fixação de lotação, mediante expressa concordância do servidor, ou nas hipóteses em que sejam necessárias à proteção da segurança urbana, dispensada, nesses casos, a anuência do servidor.”

II – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

III – Publique-se e cumpra-se.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo