CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 4 de 27 de Julho de 2004

DETERMINA AOS ORGAOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA DIRETA E INDIRETA O CUMPRIMENTO DA DECISAO DO PROCESSO 203/04 DA 1A. ZONA ELEITORAL DA CAPITAL.

ORDEM INTERNA 4/04 - PREF

DATA: 26 DE JULHO DE 2004

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento à decisão proferida nos autos do Processo 203/2004, em curso perante a 1ª Zona Eleitoral da Capital,

DETERMINA:

I - Aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta o cumprimento integral e imediato da decisão proferida no processo em epígrafe.

II - Publique-se e cumpra-se.

MARTA SUPLICY, Pr