CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 3 de 20 de Julho de 2004

PERMITE NO PERIODO ELEITORAL, DISPENSA DE SERVIDORES ADMITIDOS E DEMISSAO A BEM DO SERVICO PUBLICO. RE-RATIFICA OI 2/04(PREF).

ORDEM INTERNA 3/04 - PREF

DATA: 19 DE JULHO DE 2004

ASSUNTO: RETI-RATIFICAÇÃO da Ordem Interna 2/2004-PREF.G., de 2 de julho de 2004.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os motivos expostos pela Secretaria dos Negócios Jurídicos,

DETERMINA:

I - Incluir, na Ordem Interna 2/2004-PREF.G., de 2 de julho de 2004, publicada no DOM de 3.7.2004, dentre os atos permitidos no período eleitoral as exonerações no interesse do serviço público, dispensa dos servidores admitidos e demissão a bem do serviço público.

II - Publique-se e cumpra-se.

MARTA SUPLICY, Pr