CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 17 de 30 de Novembro de 2000

SECRETARIO SVP E A CET, DEVERAO NUM PRAZO DE 10 DIAS, APURAR A RESPONSABILIDADE RELATIVA AO ACIDENTE NO VIADUTO ARICANDUVA, CAUSADO POR CAMINHOES COMCARGA EM EXCESSO.

ORDEM INTERNA 17/00 - PREF

DATA : 29 de novembro de 2000

DIRIGIDA A: Secretário de Vias Públicas e Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego

ASSUNTO : Responsabilidade relativa ao acidente ocorrido no Viaduto Aricanduva.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o acidente ocorrido no Viaduto Aricanduva, que deverá ficar interditado até a sua reparação, situação que causa transtornos principalmente ao trânsito da cidade e aos munícipes em geral;

CONSIDERANDO que o acidente pode ter sido causado por caminhões que transportam carga em excesso, em desobediência à regulamentação vigente,

DETERMINO:

I - O Secretário de Vias Públicas e o Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, sem prejuízo das providências necessárias ao reparo dos danos causados ao Viaduto Aricanduva, deverão, no prazo de 10 dias úteis, apurar a responsabilidade do DER, do DNER/Nova Dutra e das Empresas Transportadoras de Carga em relação ao acidente ocorrido no citado Viaduto, elaborando relatório circunstanciado a ser encaminhado a este Gabinete.

II - O Secretário e o Presidente referidos no item I deverão ainda, pelos agentes competentes, exercer severa fiscalização sobre o transporte de carga no Município de São Paulo, aplicando as penalidades quando constatado o excesso de peso, bem como apurando as responsabilidades, quer do DER, quer do DNER/Nova Dutra, quer das empresas transportadoras.

III - Publique-se e cumpra-se.

CELSO PITTA, Prefeito

Alterações

OI 19/00(PREF)-PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO P/ ORDEM INTERNA