ORDEM INTERNA 17/00 - PREF
DATA : 29 de novembro de 2000
DIRIGIDA A: Secretário de Vias Públicas e Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego
ASSUNTO : Responsabilidade relativa ao acidente ocorrido no Viaduto Aricanduva.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o acidente ocorrido no Viaduto Aricanduva, que deverá ficar interditado até a sua reparação, situação que causa transtornos principalmente ao trânsito da cidade e aos munícipes em geral;
CONSIDERANDO que o acidente pode ter sido causado por caminhões que transportam carga em excesso, em desobediência à regulamentação vigente,
DETERMINO:
I - O Secretário de Vias Públicas e o Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, sem prejuízo das providências necessárias ao reparo dos danos causados ao Viaduto Aricanduva, deverão, no prazo de 10 dias úteis, apurar a responsabilidade do DER, do DNER/Nova Dutra e das Empresas Transportadoras de Carga em relação ao acidente ocorrido no citado Viaduto, elaborando relatório circunstanciado a ser encaminhado a este Gabinete.
II - O Secretário e o Presidente referidos no item I deverão ainda, pelos agentes competentes, exercer severa fiscalização sobre o transporte de carga no Município de São Paulo, aplicando as penalidades quando constatado o excesso de peso, bem como apurando as responsabilidades, quer do DER, quer do DNER/Nova Dutra, quer das empresas transportadoras.
III - Publique-se e cumpra-se.
CELSO PITTA, Prefeito