CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 1 de 23 de Fevereiro de 2002

DETERMINA A SGP/SIS/SF, A RETIRADA DOS BENS E MATERIAIS INSERVIVEIS ARMAZENADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E A RESPECTIVA BAIXA PATRIMONIAL DOS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS DAS COOPERATIVAS DO PAS.

ORDEM INTERNA 1/02 - PREF

DATA: 22 de fevereiro de 2002

DIRIGIDA : Secretaria Municipal de Gestão Pública (DEMAT)

Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Secretaria de Implementação das Subprefeituras (SGTI)

ASSUNTO: retirada imediata de materiais e equipamentos danificados apontados pela Secretaria Municipal da Saúde no ofício 21/2002-SMS.CG.

CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde que estavam agregadas ao modelo cooperativado - PAS, retornaram em estado deplorável, desprovidas de medicamentos, com materiais e equipamentos danificados;

CONSIDERANDO que os referidos materiais e equipamentos, devido ao seu estado de imprestabilidade, foram deixados em salas e corredores, ocupando espaços que poderiam ser melhor aproveitados, ou até mesmo expostos ao sol e às chuvas, constituindo ameaça de proliferação do mosquito Aedes Aegypti, fazendo-se necessária, por consegüinte, a imediata retirada daqueles bens;

CONSIDERANDO, por fim, a extrema gravidade da situação acima exposta, que não admite postergação, sob pena de comprometimento da saúde pública,

DETERMINA:

I - Às Secretarias de Gestão Pública, de Finanças e Desenvolvimento Econômico e de Implementação de Subprefeituras, a imediata adoção das providências cabíveis, objetivando a retirada dos bens e materiais inservíveis que se encontram armazenados na Secretaria Municipal da Saúde, bem como a respectiva baixa patrimonial.

II. Publique-se e cumpra.

MARTA SUPLICY, Prefeita

ORDEM INTERNA 1/02 - SGM/CMDH

DATA: 7 de outubro de 2002

ASSUNTO: substituição do Presidente e da Vice-Presidente em suas ausências e assuntos correlatos.

HÉLIO BICUDO, Presidente da Comissão Municipal de Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 13, do Regimento Interno da Comissão:

DETERMINA:

1. Que na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, estes serão substituídos pelo secretário adjunto, o qual passará a exercer todas as atribuições da Presidência (artigo 11), sem prejuízo das próprias de seu cargo.

2. Que os casos excepcionais serão dirimidos pelo Secretário Adjunto, com ratificação posterior da Presidência.

3. Publique-se e cumpra-se no seu teor.

HÉLIO BICUDO, Presid