Estabelece o Grupo de Trabalho objetivando a análise das recomendações válidas e pendentes de monitoramento em 31/12/2023 para fins de decisão sobre a manutenção de recomendações para monitoramento no e-AUD.
ORDEM INTERNA Controladoria Geral do Município - CGM/AUDI Nº 01 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Estabelece o Grupo de Trabalho objetivando a análise das recomendações válidas e pendentes de monitoramento em 31/12/2023 para fins de decisão sobre a manutenção de recomendações para monitoramento no e-AUD.
A AUDITORA GERAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 65/2023/CGM-G aprovando a atualização do Manual Operacional de Auditoria (MOA), que dispõe sobre o processo de execução de trabalho de Auditoria Interna Governamental (AIG) da Auditoria Geral do Município (AUDI) da Controladoria Geral do Município (CGM).
CONSIDERANDO em especial o art. 11 da Portaria nº 65/2023/CGM-G, que tratou da instituição de Grupo de Trabalho, por meio de Ordem Interna a ser subscrita pelo Auditor Geral do Município, objetivando a análise das recomendações válidas e pendentes de monitoramento em 31/12/2023.
CONSIDERANDO a adoção do Sistema e-AUD, cedido pela CGU, que possui procedimento de monitoramento de recomendações no próprio ambiente do sistema e demanda migração das recomendações a serem monitoradas da base atual no Access para a base do e-AUD.
CONSIDERANDO o Programa de Metas 2021-2024, que estabelece em sua Meta 75, Iniciativa C, a implementação do Modelo IA-CM - Modelo de Capacidade da Auditoria Interna.
RESOLVE:
Art. 1º O Grupo de Trabalho para análise das recomendações será formado pelos seguintes servidores da Coordenadoria de Auditoria Geral:
Barbarah da Silva Dantas - RF 843.743-2
Liara Macedo Rodrigues - RF 856.887-1
Thais Almeida Valvassoura - RF 856.651-8
Thiago Marques Dutra - RF 878.493-1
Paulo Yoshiro Yuuki - RF 836.499-1
Anelisa Zerlin - RF 836.046-4
Claudia Valente - RF 856.644-5
Helen Fernanda Biazon - RF 843.737-8
Art. 2º Serão objeto de análise as recomendações válidas e pendentes de monitoramento expedidas pela Coordenadoria de Auditoria Geral até 31/12/2023.
Art. 3º A análise do Grupo de Trabalho e a conclusão apontarão pela manutenção das recomendações que atendam às características desejáveis indicadas no Manual Operacional de Auditoria e a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
I - Emitidas em até 8 (oito) semestres anteriores a 30/06/2024;
II - Classificadas na categoria de Reposição de Bens e Valores.
Parágrafo Único: As recomendações reiteradas que já passaram por monitoramentos anteriores e que atenderem ao período indicado no inciso I serão cadastradas e monitoradas no e-AUD, dispensando a análise deste Grupo de Trabalho.
Art. 4º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Paula Yoshie Maeda
Auditora Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo