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ORDEM INTERNA CONJUNTA SMS/SEABVS/COVISA Nº 1 de 8 de Agosto de 2025

Aprova e institui o Manual do Licenciamento Sanitário, que estabelece os procedimentos a serem adotados pelas unidades do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde - SMVS para recebimento, avaliação e conclusão das solicitações relacionadas ao Licenciamento Sanitário e dá outras providências.

 

Ordem Interna Conjunta SEABEVS/COVISA nº 01/2025

Aprova e institui o Manual do Licenciamento Sanitário, que estabelece os procedimentos a serem adotados pelas unidades do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde - SMVS para recebimento, avaliação e conclusão das solicitações relacionadas ao Licenciamento Sanitário e dá outras providências.

 

Sandra Maria Sabino Fonseca, Secretária Executiva da Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, e Mariana de Souza Araújo, Coordenadora de Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando:

· a Lei municipal nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Código Sanitário do Município de São Paulo;

· o Decreto municipal nº 50.079, de 7 de outubro de 2008, e suas atualizações, que regulamenta disposições da Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, que institui o Código Sanitárioa  do Município de São Paulo; dispõe sobre o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde, estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde, altera a denominação do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - DIMA e revoga o Decreto nº 44.577, de 7 de abril de 2004;

· o Decreto municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta o § 2º do Artigo 45 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, bem como transfere, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;

· a Portaria SMS/G nº 266/2025, de 7 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde de São Paulo, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos e serviços de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas;

· a necessidade de garantir a unidade de ação do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde – SMVS, através da padronização dos procedimentos internos a serem adotados pelas Unidades de Vigilância em Saúde do município, para recebimento e tratamento das solicitações relacionadas ao licenciamento sanitário;

Resolvem:

 

1. Os procedimentos a serem adotados pelos servidores das unidades do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde – SMVS, no recebimento, avaliação e conclusão das solicitações relacionadas ao Licenciamento Sanitário de estabelecimentos de interesse da saúde, estão discriminados no Manual do Licenciamento Sanitário, aprovado e estabelecido pela presente Ordem Interna.

 

2. Poderão ser desenvolvidos, de forma complementar ao Manual do Licenciamento Sanitário, Procedimentos Operacionais Padrão, notas técnicas e demais materiais que auxiliem na padronização das ações e processos de trabalho a serem adotados pelas equipes de vigilância no tratamento das solicitações de licenciamento sanitário.

 

3. O tratamento de todas as solicitações relacionadas ao licenciamento sanitário de atividades previstas na Portaria SMS.G 266/2025 e suas atualizações, deverá seguir estritamente as determinações estabelecidas no referido Manual e seus complementos e atualizações.

 

4. O cumprimento às disposições estabelecidas nesta Ordem Interna e no Manual do Licenciamento Sanitário e demais documentos complementares, será verificado e monitorado pelas chefias imediatas e mediatas dos servidores das unidades que compõem o SMVS, que deverão adotar os procedimentos necessários para garantia de cumprimento das disposições, com ciência e anuência das suas instâncias superiores.

 

5. Eventuais dúvidas técnicas e casos não previstos nesta Ordem Interna e nos demais documentos por ela estabelecidos, serão encaminhados pelo coordenador da área técnica da unidade, à Divisão Regional de Vigilância em Saúde – DRVS, para ciência e manifestação e, quando não passíveis de esclarecimento por estas Divisões, deverão ser encaminhadas à Divisão Técnica competente, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA, para manifestação.

 

6. As chefias das Unidades de Vigilância em Saúde serão responsáveis por manter suas respectivas Supervisões Técnicas de Saúde - STS cientes do cumprimento das disposições estabelecidas nesta ordem interna e demais documentos relacionados ao licenciamento sanitário, em seu território, bem como as DRVS serão responsáveis por essa ciência às suas respectivas Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS.

 

7. O Manual do Licenciamento Sanitário, bem como suas atualizações e demais documentos complementares elaborados, serão disponibilizados a todos os servidores do SMVS, através do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, instituído pela COVISA para esse fim.

 

8. Esta Ordem Interna entra em vigor em 11/08/2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo