ORDEM INTERNA 420/07
Considerando a necessidade de disciplinar a utilização dos elevadores da Câmara Municipal de São Paulo, visando o bom andamento do fluxo de pessoas e mercadorias que utilizam esse transporte:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - O transporte de grandes volumes, mudanças e outras atividades que requeiram a utilização de transporte por elevador, devem ser feitos das 6:00 às 10:30 e das 16:30 às 22 horas, pelo elevador de serviço, sendo solicitado pelo ramal 4194.
Art. 2º - As Unidades da Edilidade devem informar os fornecedores e prestadores de serviço da necessidade de se observar o horário de entrega e transporte de grandes volumes.
São Paulo, 11 de abril de 2007.