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ORDEM INTERNA EXECUTIVO Nº 397 de 13 de Fevereiro de 2003

ESTABELECE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA AQUISICAO DE MATERIAIS E CONTRATACAO DE SERVICOS NO AMBITO DA COMISSAO ESPECIAL DE FORMULACAO E ACOMPANHAMENTO ORCAMENTARIO - CEFAO.

ORDEM INTERNA 397/03 - CAMARA

Estabelece procedimentos administrativos para aquisição de materiais e contratação de serviços no âmbito da Comissão Especial de Formulação e Acompanhamento Orçamentário - CEFAO.

Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos administrativos relativos à realização de despesas, bem como agilizar o fluxo dos processos, desde a fase da requisição até a efetivação da despesa,

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1°. A tramitação dos processos de aquisição de materiais e contratação de serviços obedecerá ao procedimento estabelecido nesta Ordem Interna, em conformidade com as atribuições das Unidades Administrativas.

Art.2°. A Unidade Requisitante deverá encaminhar a "Requisição de Compras ou Serviços", conforme modelo anexo, que fica fazendo parte desta, devendo para isto:

I) Fornecer especificação técnica do material/serviço, de forma clara, precisa e detalhada, consultando, se necessário, empresas do ramo para a correta definição do objeto;

II) Preencher todos os campos contidos na "Requisição de Compras ou Serviços" (número/ano, identificação da Unidade Requisitante/Departamento, data, responsável pelo pedido, local e horário de entrega, responsável pelo recebimento, assinatura do responsável pelo pedido);

III) Indicar a necessidade de apresentação de catálogo, laudo, amostra, assistência técnica, prazos de vigência e/ou execução e respectiva garantia, atestado de desempenho anterior e outros documentos específicos, conforme o caso vier a exigir;

IV) Indicar, se houver, a data da última aquisição e/ou contratação, estoque atual e consumo médio mensal;

V) Indicar, se houver, previsão de material de consumo ou necessidade de recursos humanos adicionais ou especializados;

VI) Apresentar justificativa detalhada da aquisição ou contratação, vedada a indicação de marca;

VII) Encaminhar a "Requisição de Compras ou Serviços" para a Comissão Especial de Formulação e Acompanhamento Orçamentário - CEFAO, em 1 (uma) via devidamente preenchida e assinada, que protocolizará recibo em segunda via ou livro de carga, a critério da Unidade Requisitante.

Art. 3º. O modelo da "Requisição de Compras ou Serviços" será disponibilizado por meio eletrônico, e a numeração deverá ser seqüencial por Unidade Requisitante.

Art. 4º. A CEFAO procederá à verificação do correto preenchimento do impresso, bem como necessidade de maiores especificações ou detalhamentos e adequação do objeto às Atas de Registro de Preços, retornando-o, se for o caso, à Unidade Requisitante tantas vezes se fizer necessário, para ser complementada.

Art. 5º. Após o atendimento das providências referidas no artigo anterior, a CEFAO verificará a existência de pedido com objeto semelhante apresentado nos memorandos de planejamento.

Parágrafo único - Uma vez confirmada a necessidade, a Unidade Requisitante deverá fazer o pedido através de "Requisição de Compras ou Serviços" e enviar à CEFAO.

Art. 6º. Recebidas as requisições, a CEFAO irá agrupá-las e encaminhar ao DT.9 para autuação em um único processo.

Art. 7º. Autuado o processo, a CEFAO, após as informações referentes aos aspectos orçamentário, de planejamento e adequação da compra/contratação, deverá encaminhá-lo à Diretoria Geral.

Art. 8º. Os processos relativos a equipamentos e periféricos de informática serão encaminhados à Assessoria Técnica de Informática - AT.5 para análise técnica e manifestação, antes do seu envio à Diretoria Geral.

Parágrafo único. Caberá à AT-5 prestar assessoramento à Subdivisão de Compras - CONT.2 sempre que solicitada.

Art. 9º. Após a manifestação da Diretoria Geral quanto à viabilidade da aquisição/contratação, o processo será enviado ao Departamento de Contabilidade DT.1 - CONT.2 para as seguintes providências:

I) pesquisa de preços, que poderá consistir de múltiplas consultas diretas ao mercado, a publicações especializadas, a bancos de dados de preços praticados no âmbito da administração pública, a listas de instituições privadas renomadas de formação de preços e nos casos referentes à mão de obra, aos valores de pisos salariais das categorias profissionais correspondentes, que poderão ser realizadas por qualquer meio de comunicação e, na hipótese de serem informais, deverão ser certificadas pelo funcionário responsável, que apontará as informações obtidas e as respectivas fontes, elaborando, na seqüência, o respectivo mapa;

II) enquadramento da despesa para aquisição/contratação na modalidade adequada.

Art. 10. Após o levantamento de preços, nos casos de Dispensa de Licitação, serão solicitadas propostas com validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias acompanhadas da documentação e informações necessárias, tais como: Certidão Negativa de Débito do INSS (CND), Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), Certificado de Registro Cadastral (CRC) ou contrato social, prazo de pagamento, conta corrente bancária, prazo de garantia, prazo de entrega/execução dos serviços, etc.

Art. 11. Os autos serão encaminhados à Unidade Requisitante para análise das propostas, solicitação de amostras, se for o caso, retornando ao DT-1, com a respectiva manifestação.

Art. 12. O processo será encaminhado à Subdivisão de Contabilidade - CONT. 3 que indicará a dotação a ser onerada, bem como efetuará a reserva de recursos, encaminhando à CEFAO.

Art. 13. A CEFAO analisará o processo, emitindo parecer e remetendo-o à Diretoria Geral, para prosseguimento.

Art.14 Os atos da CEFAO poderão ser consubstanciados em Ata, quando tal se fizer necessário.

Art. 15 Para o bom andamento dos trabalhos, a CEFAO poderá solicitar o comparecimento de representante da Unidade Requisitante, profissionais da Casa e representantes dos fornecedores em suas reuniões.

Art. 16. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2003.