ORDEM INTERNA 393/02 - CÂMARA
Dá nova redação ao § 2º, do art. 3º, da Ordem Interna nº 391/02.
CONSIDERANDO as normas baixadas pelo Executivo Municipal, por meio do Decreto nº 42210, de 18 de julho de 2002, sobre as consignações em folha de pagamento adotadas no âmbito da Edilidade pelo Ato nº 765/02;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas procedimentais previstas na Ordem Interna nº 391/02, para melhor operacionalização da Seção Técnica de Folhas de Pagamento;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - O § 2º, do art. 3º, da Ordem Interna nº 391, de 28 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º
...
§ 2º - O percentual referido no art. 9º, do Decreto nº 42210/02 será calculado sobre o total da remuneração mensal do consignante."
Art. 2º - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 18 de setembro de 2002.