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ORDEM INTERNA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - AHM Nº 1 de 28 de Março de 2011

Estabelece procedimentos administrativos para as rotinas de vistas em processos e extração de cópias reprográficas.

ORDEM INTERNA 1/11 - AHM

Dra. Flavia Maria Porto Terzian - Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando, a necessidade de estabelecer os procedimentos administrativos para as rotinas de vistas em processos, e a extração de cópias reprográficas;

Considerando, o disposto no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que garante o direito a todos de receber informações dos órgãos públicos, de seu interesse particular, coletivo, ou geral;

Considerando, o disposto nos art. 41 e 42 da Lei Mun. 14.141 de 27/03/06, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal;

DETERMINA :

1- A divisão que detiver processo que seja objeto de solicitação de "vistas" e/ou cópias reprográficas, poderá deferir o pedido, desde que seja comprovado o legítimo interesse do solicitante.

a- Tal providência deverá ser levada a efeito através do preenchimento do Termo de Vistas (modelo em anexo), que será submetido à apreciação da chefia competente e juntado o respectivo termo ao PA.

b- O acesso aos autos do PA, e o pedido de cópias reprográficas de documentos, são prerrogativas do interessado que deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

c- A vista será permitida a advogado, independentemente da apresentação de instrumento de procuração, exceto se a matéria estiver sujeita a sigilo, desde que, comprove sua condição mediante a exibição do documento de identidade profissional.

d- A vista será também concedida a terceiro, não figurante no processo PA, desde que, seja declarada e justificada, por escrito, a necessidade de seu conhecimento para a defesa de interesse difuso, direito próprio ou coletivo, ou para esclarecimento de situação de interesse pessoal.

2 - O interessado que requerer cópias do PA. recolherá o preço público correspondente.

2.1- A importância será recolhida pelo interessado ou, seu representante legal junto ao Banco do Brasil, Agência: 1897-X, Conta Corrente nº 5415-1, em nome da Autarquia Hospitalar Municipal e uma das vias da guia de recolhimento, será juntada ao respectivo PA.

2.2- A partir do início da operacionalização da Central de Cópias desta Autarquia, a unidade responsável pelo PA, encaminhará o mesmo a ao referido setor de reprografia que providenciará as cópias.

2.3- A pessoa habilitada firmará declaração de retirada das cópias, no verso do Termo de Vistas que estará juntado ao P.A., nos termos do item 1, alínea “a”.

3- A vista dar-se-á sob o controle de servidor municipal na própria divisão onde se encontra o PA.

4. Cumpra-se.

5. Publique-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo