CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 1 de 15 de Maio de 2008

HOSPITAL DR ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA-COLETA DO LIQUOR-RESPONSABILIDADE DOS MEDICOS INTENSIVISTAS/NEUROCIRURGIOES/NEUROCLINICOS E PEDIATRAS.

ORDEM INTERNA 1/08 - AHM

DIRETORIA TÉCNICA

DIRIGIDA: A Todos os Médicos do Hospital Municipal "Dr. Arthur Ribeiro de Saboya"

ASSUNTO: Coleta de Líquor

Kalled Reda El Hayek, Diretor Técnico em Exercício do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

a) Em reunião realizada na Secretaria Municipal de Saúde em 01/04/2008 entre AFIP e a Comissão de Laboratório, restou esclarecido que não é obrigação do prestador, realizar o Exame de Líquor;

b) Que esta coleta é procedimento médico especializado.

RESOLVE:

A partir do dia 13 de maio de 2008, a coleta do Líquor no Hospital, será de responsabilidade dos Médicos Intensivistas, Neurocirurgiões, Neuroclínicos e Pediatras.

Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir de 13/05/2008.

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