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ORDEM INTERNA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 2 de 9 de Novembro de 2023

Informa aos servidores e Empregados da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA que a Autarquia não adere ao regime de teletrabalho ou home office.

ORDEM INTERNA N° 02/SP-REGULA/SAF/2023

Informar aos servidores e Empregados da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA que a Autarquia não adere ao regime de teletrabalho ou home office.

 

O Superintendente Administrativo, Financeiro, de Tecnologia da Informação e de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP-REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, e art. 25, inciso V, todos do Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula (aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022);

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, §1º, da Lei Municipal nº 17.433/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas com vistas ao regular funcionamento desta Autarquia e uniformização no regime de prestação de trabalho entre todos os empregados desta Autarquia.

D E T E R M I N A:

1. A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA não adere ao regime de teletrabalho ou home office.

2. Todos os servidores e empregados da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA deverão prestar seus bons trabalhos, presencialmente, no local e durante todo o período designado, conforme previsto em seu contrato de trabalho, salvo aqueles e apenas quando, por força das atividades específicas da função, precisarem cumpri-las em local diferente do estabelecido contratualmente.

3. Toda ausência não formalmente justificada e sem previsão na legislação trabalhista será considerada como falta injustificada, bem como o não cumprimento do horário de trabalho será passível de apuração e efetivo desconto do saldo salarial.

4. Caberá ao responsável direto pelo servidor ou empregado observar o estrito cumprimento do local e horário de trabalho, devendo autorizar expressamente e comunicar o Recursos Humanos-RH da Agência, qualquer necessidade que este tenha de desempenhar suas atividades em local e horário diferente ao previsto em contrato de trabalho, sob pena de ser considerado falta injustificada ao dia de trabalho.

5. Caberá aos Diretores, Superintendentes e Gerentes dar ciência a todos os servidores e empregados subordinados do conteúdo da presente Ordem Interna com vistas ao cumprimento integral do trabalho presencial.

6. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Fábio Brisotti da Silva

Superintendente Administrativo e Financeiro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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