Dispõe sobre a constituição de equipe eleitoral para a organização da eleição da CIPA/SMUL.
ORDEM INTERNA Nº 01/2018/SMUL.G.
DIRIGIDA A: TODAS AS UNIDADES
Dispõe sobre a constituição de equipe eleitoral para a organização da eleição da CIPA/SMUL.
A Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que a SMUL foi originariamente organizada pelo Decreto nº 57.576/2017, mediante a fusão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Licenciamento, e posteriormente, reorganizada nos termos do recente Decreto nº 58.021, de 6 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 13.174/01 determina que todas as unidades que compõem a Prefeitura do Município de São Paulo, devem organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA -, na forma da Norma Regulamentadora nº 5, editada com a Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO que devido à sua recente organização, a SMUL ainda não dispõe de sua própria CIPA;
CONSIDERANDO que a CIPA deve ser composta por representantes dos servidores e da Administração, independentemente do tipo de vínculo de trabalho, observando a proporção estabelecida pela lei;
CONSIDERANDO que os representantes da Administração devem ser indicados pela Chefia da unidade, correspondendo, no máximo, à metade do número total dos membros da CIPA, e, no mínimo, a um membro;
CONSIDERANDO que os representantes dos servidores devem ser eleitos em escrutínio secreto, em votação por lista nominal, sendo vedada a formação de chapas;
CONSIDERANDO, por fim, que a SMUL deverá organizar a sua primeira eleição por meio de uma “equipe eleitoral” composta por servidores voluntários, com a a participação obrigatória de representação sindical da categoria,
RESOLVE: I – Fica franqueada a todos os servidores em exercício na SMUL a manifestação de interesse em integrar a equipe eleitoral que ficará incumbida de definir o regimento e acompanhar a realização da eleição da CIPA/SMUL/2018.
II - Os interessados deverão se inscrever em https://goo.gl/Mx2VD1 até o próximo dia 28 de fevereiro de 2018.
III- Findo o prazo das inscrições, será constituída, por Portaria do Gabinete, a equipe eleitoral, com o mínimo de 03 componentes, escolhidos dentre os inscritos, além de uma representação sindical da categoria, sendo eventual ausência ou insuficiência destes suprida por indicações diretas do Gabinete.
IV- Os servidores integrantes da equipe eleitoral ficam impedidos de concorrer às vagas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –CIPA.
V- A equipe eleitoral deverá elaborar o edital da eleição, definindo, no mínimo: a) condições de participação, como prazo e local para a inscrição individual dos candidatos, mediante o fornecimento de comprovante de inscrição, sendo que o referido prazo deve se estender até 7 (sete) dias antes da data da votação; b) data da realização da votação, em dia normal de expediente, respeitado o horário que possibilite a participação do maior número dos servidores; c) local da votação, observados critérios que garantam a inviolabilidade da urna e o sigilo dos votos; d) critérios de apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes da Administração e dos servidores, em número a ser definido pela equipe eleitoral, sendo que, em caso de empate, assumirá o servidor que tiver mais tempo de serviço na Prefeitura; e) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização.
VI- Ao término do processo eleitoral, o presidente da equipe eleitoral terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para encaminhar ao Ministério do Trabalho cópia das atas de eleição e de posse dos membros eleitos e para registrar a CIPA na Delegacia do Trabalho.
VII- Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo