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ORDEM DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL Nº 1 de 28 de Novembro de 2016

Assunto: Disciplina a tramitação de processos na condição de acompanhantes de pedidos de competência da SEL.

ORDEM DE SERVIÇO SEL Nº 1/2016

Dirigido a: Todas as unidades

Assunto: Disciplina a tramitação de processos na condição de acompanhantes de pedidos de competência da SEL.

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

DETERMINA:

1. A partir da data da publicação desta Ordem de Serviço não será permitido que os processos de pedido de alvará de edificação, de auto de regularização de edificação, de alvará de funcionamento de local de reunião, de segurança de edificação, de certidão e demais processos de competência da SEL tramitem acompanhados de outros processos administrativos.

2. Será admitida a tramitação de processos acompanhantes, em caráter excepcional, se a justificativa para essa medida for acolhida pelo Coordenador, Secretário Executivo, Assessor Especial, Chefe do ATAJ ou Chefe de Gabinete da SEL.

3. No momento da tramitação do processo principal, os processos acompanhantes deverão ser examinados quanto à necessidade de permanecer nessa condição, cabendo:

a. extrair cópias dos documentos de processos acompanhantes e juntar ao principal, quando pertinentes à decisão deste, devolver os processos acompanhantes à unidade de origem, tramitados de forma isolada, com cópia desta Ordem de Serviço, se for o caso;

b. ou, tramitar na condição de acompanhantes, desde que haja autorização na forma prevista no item 2 desta Ordem de Serviço.

4. Havendo necessidade de consulta a outros processos, os servidores da SEL poderão requisitá-los, extrair cópias dos documentos pertinentes e devolvê-los às unidades onde se encontravam.

5. Os processos recebidos de outras unidades com pedidos de informações, pedidos para alcançar ou fazer acompanhar processo de competência da SEL deverão ser devolvidos com as informações disponíveis no momento, mencionando na resposta que o andamento do processo e o respectivo despacho poderão ser consultados no Sistema SIMPROC.

6. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação.

PAULA MARIA MOTTA LARA

Secretária Municipal de Licenciamento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo