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ORDEM DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 2 de 23 de Agosto de 2013

RETIRADA DE PECAS GRAFICAS COM INCORRECOES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

ORDEM DE SERVIÇO 2/13 - SEL

Dirigido a: RESID, SERVIN, COMIN, PARHIS, SEGUR, INFO, SGAF, SEC, ATAJ, GTEC

Assunto: Retirada de peças gráficas com incorreções do processo administrativo

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das suas atribuições e,

Considerando que os processos administrativos que tramitam na SEL, apresentam diversas peças gráficas em duplicidade e sem efeito para o licenciamento, que dificultam sua tramitação física;

Considerando a necessidade de otimizar o trabalho de conferência dos processos nas entradas e saídas nos diversos setores, visando diminuir o tempo de tramitação dos mesmos;

DETERMINA:

1- O técnico responsável pela análise do processo deverá sistematicamente promover a retirada de peças gráficas com incorreções que se encontram duplicadas e sem efeito para aprovação, visando manter no processo apenas um jogo de peças gráficas em cada fase da análise, e as peças que eventualmente vierem a ser citadas nas manifestações técnicas.

2- O técnico, ao comunicar, deverá identificar no processo as peças gráficas a serem entregues ao interessado com anotações das correções, devendo gravá-las com “entregar ao interessado” na parte inferior do carimbo das mesmas, a fim de facilitar sua identificação.

3- As peças gráficas indicadas no processo a serem retiradas, ficarão à disposição do interessado no SGAF 3, após a notificação por comunique-se ou por e-mail. Se não reclamada pelo interessado, tais peças serão inutilizadas, nos termos do Anexo 4, subitem 4.A.7.2 do Decreto nº 32.329/92.

4- Na retirada das peças gráficas do processo, o responsável pelo ato, técnico ou servidor do SGAF 3, deverá formalizar o termo de desentranhamento, devidamente assinado, indicando a justificativa, nos termos do Anexo 4, subitem 4.A.7.2 do Decreto nº 32.329/92.

5- Os procedimentos estabelecidos acima deverão ser adotados a partir da data de publicação desta ordem de serviço.

6- Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULA MARIA MOTTA LARA

Secretária Municipal de Licenciamento