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ORDEM DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 1 de 17 de Novembro de 2006

DECAR / FISC QUITACAO PARCIAL DE DIVIDAS PERTENCENTES A CONTRIBUINTES ASCENDENTES.

ORDEM DE SERVIÇO 1/06 - SUREM/SF

Ordem de Serviço conjunta DECAR/FISC

Data

: 26 de outubro de 2006

Dirigida a

: Todas as unidades de DECAR e de FISC

Assunto

: Quitação parcial de dívidas de contribuintes ascendentes

OS DIRETORES DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA E DO DEPARTAMENTO FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

D E T E R M I N A M:

1. A quitação parcial de dívidas pertencentes a contribuintes ascendentes se fará nos termos desta Ordem Interna conjunta.

2. O interessado deverá requerer a apuração do débito correspondente à sua fração individual nas dívidas pertencentes a contribuintes ascendentes à Secretaria Municipal de Finanças, em sua Praça de Atendimento, nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou no Departamento Fiscal.

2.1. O expediente administrativo deverá ser encaminhado à DICOP - Divisão de Lançamento, Arrecadação e Parcelamento, do Departamento de Arrecadação e Cobrança, a quem competirá a análise do pedido.

2.1.1. Caso se constate a existência de notificações de lançamento de contribuintes ascendentes ainda não inscritas na Dívida Ativa, DICOP deverá solicitar essa inscrição ao Departamento Fiscal.

2.2. O expediente será encaminhado a FISC-24 instruído com a relação de contribuintes ascendentes e o percentual das dívidas que cabem ao contribuinte em análise, bem como dos demais contribuintes co-responsáveis, não solidários, pela dívida.

3. Competirá ao Departamento Fiscal o cálculo dos valores devidos, a emissão de documentos de arrecadação, o controle dos pagamentos efetuados pelo interessado e o registro da conseqüente redução das dívidas dos contribuintes ascendentes.

4. O expediente será então devolvido a DICOP, instruído com a informação de quitação da parcela que cabe ao contribuinte em análise.

5. Finalmente, DICOP exarará o competente despacho, providenciará a atualização cadastral, ensejando a emissão de certidão negativa para o contribuinte em tela, e determinará o arquivamento do processo.

6. Esta Ordem Interna conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Arnaldo Augusto Pereira

Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança

José Marcos Sequeira de Cerqueira

Diretor do Departamento Fisc